A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício devido ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Esse benefício pode ser de dois tipos: por idade ou por tempo de contribuição.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
No caso de aposentadoria por idade, o segurado precisa comprovar no mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Já para a por tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência (se grave, médio ou leve).
– LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
– MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
– GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;
Documentos necessário
Para garantir o benefício é necessário comprovar os períodos de contribuição e o grau de deficiência. Dessa maneira, o trabalhador poderá apresentar:
- carteira de trabalho;
- contratos de serviço;
- contracheques;
- atestados e laudos médicos.
Nesse caso pode-se também juntar o tempo trabalhado sem e com deficiência. Para que isso aconteça, transforme o período trabalhado sem deficiência em tempo comum.
Essa conversão é realizada através de um índice que altera conforme cada situação, conforme o nível de deficiência e outros fatores.
Como solicitar esse benefício
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou através do Meu INSS.
O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet.
Leia também: Como criar um cadastro no MEU INSS
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
O salário de benefício será calculado através da média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.
O valor final será de 100% do salário de benefício para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente e, no caso da Aposentadoria por Idade do Deficiente, se mantém também as mesmas porcentagens previstas na lei atual (70% + 1% por ano trabalhado).
Benefício Indeferido/Negado
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
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