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Todo trabalhador que atua na pesca deseja ter uma previsão do valor que irá receber ao se aposentar. Por isso saber como calcular a aposentadoria de pescador é fundamental.

Mas antes de realizar esse cálculo, o pescador precisa descobrir qual aposentadoria ele pode ter direito. 

Nesse conteúdo você vai entender a diferença entre a aposentadoria de pescador artesanal e profissional e como calcular o valor a ser recebido em cada modalidade. 

Pescador Artesanal e Profissional: qual a diferença? 

A pesca tem grande importância econômica e social para as comunidades costeiras.  Isso se deve ao fato de ser uma atividade bastante comum, de baixo custo, fácil acesso, e meio de subsistência ou venda em mercados locais por parte dos pescadores. 

Entretanto, muitos desconhecem seus direitos e assim, deixam de receber benefícios ofertados pelo governo, como por exemplo o Seguro Defeso e a Aposentadoria como Pescador. 

A aposentadoria do pescador não é igual para todos esses trabalhadores. As diferenças estão nos requisitos, na forma de fazer o cálculo, na documentação, na exigência de contribuição, entre outros. 

Por isso, para que possamos entender como calcular a aposentadoria de pescador, precisamos primeiro te mostrar as diferenças entre cada uma delas. Após você conseguir identificar seu caso, será mais fácil entender qual cálculo será usado na sua situação. 

Como funciona a Aposentadoria do Pescador Artesanal

O Pescador Artesanal é considerado, conforme a Lei 8.213/91, como segurado especial.  A lei trata esse pescador da mesma forma que o trabalhador rural

Desta forma, esse trabalhador não precisa efetivamente contribuir com o INSS para ter direito a se aposentar. 

Para ter direito a aposentadoria, o pescador artesanal precisará atingir os seguintes requisitos: 

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) na atividade pesqueira.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) na atividade pesqueira.

São considerados também nessa modalidade de aposentadoria as seguintes atividades:

  • marisqueiro;
  • pescador de camarão;
  • catador de caranguejo ou crustáceo;
  • limpador de pescados;
  • qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal. 

Desta forma, por exemplo, a pessoa que trabalha ou trabalhou em empresa na atividade de limpeza de pescados, também tem direito a Aposentadoria do Pescador.  Desde que tenha como comprovar essa atividade.

A atividade de pescador é comprovada através de documentos que evidenciem essa atuação, bem como a oitiva de 3 testemunhas que confirmem as informações. 

Existem diversos documentos que podem ser utilizados como prova, sendo os principais: 

  • Declaração de Sindicato ou Colônia de Pescadores;
  • Notas Fiscais;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social;
  • Caderneta de Inscrição e Registro de Pescador, entre outros.

Além disso, importante destacar que o pescador só pode utilizar embarcação própria para a pesca se esta for de pequeno porte, com arqueação bruta igual ou menor que 20. 

Caso a embarcação seja maior, a atividade de pescador artesanal deixa de ser considerada, e a atividade passa a ser considerada como pesca industrial.

Aposentadoria de Pescador Profissional: como funciona

Agora que entendemos o que é e como funciona a aposentadoria de pescador artesanal, é importante diferenciar esta do pescador profissional. 

A pesca profissional é feita com grandes embarcações, em alto mar, e, os pescadores são empregados do proprietário da embarcação.  Logo, a responsabilidade de contribuição é do empregador. 

Diante dessa contribuição, esse trabalhador passa a ser segurado do INSS e tem direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, aposentadoria, etc. Um exemplo de profissão é o trabalhador portuário.

Entre as modalidades de benefício que o pescador possa vir a ter direito, uma que acreditamos importante destacar aqui é a aposentadoria especial

Essa possibilidade de direito se deve a atividade prestada acontecer em condições insalubres, mediante exposição às intempéries, já que o serviço se dá em alto mar

Desta forma, com a comprovação de exercício da atividade de pescador em exposição ao frio, calor, umidade e/ou agentes biológicos, nocivos à saúde, o pescador profissional pode ter direito a concessão de aposentadoria especial. 

A comprovação da atividade especial deve ser feita com a apresentação de Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico Ambiental. 

Além disso, demais documentos que comprovem a atividade e a insalubridade também podem ser apresentados junto com o pedido de aposentadoria, bem como, pode ser solicitada a oitiva de testemunhas.

Como calcular a aposentadoria do pescador artesanal e profissional

Até aqui você aprender a diferenciar a aposentadoria de pescador artesanal e profissional. 

Agora vamos mostrar como é feito o cálculo do valor do benefício para cada modalidade. 

Cálculo de Aposentadoria de Pescador Artesanal

Como tanto o pescador artesanal como o trabalhador rural são considerados segurados especiais, a forma de fazer o cálculo é a mesma para ambas. 

Assim sendo, o valor da aposentadoria de pescador artesanal será sempre de um salário mínimo. 

Isso se dá pelo fato de que, como não precisam contribuir efetivamente ao INSS, o valor fica no mínimo vigente no país. 

Lembrando que é preciso comprovar essa atividade por meio de documentação. 

Cálculo de aposentadoria de Pescador Profissional

A aposentadoria do pescador profissional, que somente exerceu atividades consideradas especiais/insalubres será calculada conforme a regra da aposentadoria especial 

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial tinha como forma de cálculo o valor de 100% da média dos salários de contribuição, e, sem a aplicação do fator previdenciário. 

O cálculo era feito com a média das 80% maiores contribuições, descartando-se as 20% menores. Era o tipo de aposentadoria mais vantajosa ao segurado. 

Entretanto, com a Reforma da Previdência esta situação mudou. 

Hoje, para a concessão dessa aposentadoria é necessário alcançar uma idade mínima, conforme a nocividade da atividade. 

Além disso, a forma de realização do cálculo também mudou, sendo o cálculo feito com todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, sem o descarte das contribuições mais baixas. 

Para finalizar, a porcentagem utilizada dessa média geral é de apenas 60% mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. 

O pescador profissional que estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, pode ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial

Para se ter clareza com relação ao momento de aposentar, valor a ser recebido, comprovação de atividade especial, a orientação é que o pescador realize uma simulação de aposentadoria

O profissional mais indicado para realização desse serviço é um advogado previdenciário

Cuidados ao encaminhar a aposentadoria

Se sua leitura chegou até esse momento, você aprendeu a diferença entre a aposentadoria de pescador artesanal e profissional. 

Ainda, identificou como calcular a aposentadoria de pescador em cada uma das situações. 

Antes de você solicitar o seu benefício junto ao INSS é essencial que seja feita uma análise completa dos seus documentos, para verificar o tipo de aposentadoria a ser encaminhada e a documentação correta a ser apresentada. 

Também pode ser vista a necessidade de mais documentos, e estes já podem ser solicitados antes mesmo do encaminhamento do benefício, para que o pedido seja feito ao INSS da forma mais completa possível. 

Além disso, é fundamental ver quando o segurado completou, efetivamente, os requisitos para se aposentar, se antes ou depois da Reforma da Previdência. Esta análise, sendo feita por profissionais, irá lhe mostrar a melhor aposentadoria possível.

Logo, não deixe de procurar profissionais capacitados e especializados, pois o encaminhamento de sua aposentadoria, fruto do trabalho de toda sua vida, pode ser prejudicado por um pedido mal elaborado, uma análise mal feita, ou até mesmo um documento faltante. 

Lute da melhor forma pelos seus direitos.

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