O inventário consensual é um procedimento utilizado para formalizar a divisão de bens deixados por uma pessoa falecida (o autor da herança) quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha. É uma alternativa mais rápida e menos custosa ao inventário litigioso, que ocorre quando há discordâncias entre os herdeiros.
Esse tipo de inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.
Requisitos para o inventário consensual
- Concordância entre os herdeiros:
Todos os herdeiros devem estar em comum acordo sobre a divisão dos bens. - Ausência de testamento (em regra):
O inventário consensual extrajudicial geralmente só pode ser realizado se o falecido não tiver deixado testamento. No entanto, se houver testamento, pode ser possível realizar o procedimento extrajudicial, desde que este tenha sido previamente validado judicialmente. - Herdeiros maiores e capazes:
Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e juridicamente capazes. - Presença de um advogado:
É obrigatório que um advogado atue no processo, seja representando todos os herdeiros ou cada um deles de forma individual.
Modalidades de inventário consensual
- Inventário extrajudicial (em cartório):
- Realizado diretamente no cartório de notas.
- É mais rápido e simples do que o inventário judicial.
- Procedimento:
- Os herdeiros contratam um advogado para elaborar a minuta da partilha.
- O cartório analisa os documentos e valida o acordo.
- Após o pagamento de tributos e custos, o inventário é oficializado por meio de uma escritura pública.
- Inventário judicial consensual:
- Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, ou em casos de testamento ainda não validado judicialmente.
- Embora seja feito na Justiça, o procedimento é simplificado, já que não há disputas.
- O juiz apenas analisa e homologa o acordo feito pelos herdeiros.
Passo a passo do inventário consensual
- Escolha do advogado:
O primeiro passo é contratar um advogado para orientar o procedimento, elaborar o acordo e representar os herdeiros. - Reunião de documentos:
São necessários os seguintes documentos:- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF).
- Certidão de casamento ou pacto antenupcial, se aplicável.
- Documentos comprobatórios dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Comprovantes de dívidas ou ônus do falecido.
- Pagamento de tributos:
Antes da finalização, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), cujo valor varia conforme a legislação estadual. - Elaboração e assinatura do acordo:
O advogado formaliza o plano de partilha, que deve ser assinado por todos os herdeiros e, no caso do inventário extrajudicial, reconhecido em cartório. - Homologação ou lavratura da escritura:
- Judicial: O juiz analisa o acordo e o homologa.
- Extrajudicial: O tabelião do cartório emite a escritura pública, oficializando a divisão dos bens.
Vantagens do inventário consensual
- Agilidade: O processo, especialmente no cartório, é concluído rapidamente.
- Custo reduzido: Menor quantidade de taxas e honorários em comparação ao inventário litigioso.
- Simplicidade: A ausência de conflitos torna o trâmite mais objetivo e menos burocrático.
- Preservação das relações familiares: Evita o desgaste emocional comum em disputas judiciais.
Quando procurar ajuda profissional?
Mesmo sendo um procedimento consensual, o inventário pode envolver questões tributárias ou patrimoniais complexas. Um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados, além de assegurar que o processo seja realizado corretamente.
Se você tem dúvidas sobre como iniciar um inventário consensual, é importante buscar orientação jurídica para entender a melhor forma de conduzir o caso.
Com a orientação correta, é possível garantir que o procedimento ocorra de forma segura e respeitando os direitos das pessoas envolvidas.
O Escritório Carbonera & Tomazini Advogados é especialista em ações de inventário. Fale agora com um advogado e busque seus direitos.





