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Um morador da cidade de Capinzal (SC) teve reconhecido, através do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o direito a aposentadoria especial. O segurado havia entrado com uma ação contra o INSS após alguns dos seus períodos de trabalho não terem sido caracterizados como especiais pelo instituto, tendo assim o seu benefício negado.

A primeira ação contra o INSS foi realizada na 2ª Vara Estadual de Capinzal, após o segurado não tido computado como especial os períodos de 1980 a 1983, onde trabalhou como servente em uma empresa agrícola e entre 1997 e 2008, atuando como técnico de produção e operador de empilhadeira em uma empresa alimentícia. Por esse período não ter sido reconhecido, a solicitação para a aposentadoria especial acabou não sendo aceita.

Conforme informações do processo, através de laudos técnicos e provas periciais, a 2ª Vara julgou como procedente o caso do segurado, pois ficou comprovado que ele havia sido exposto, nos períodos citados, a agentes nocivos a sua saúde como ruídos sonoros e baixas temperaturas. Após recorrer da decisão, o INSS teve sua apelação negada pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4.

Conforme o juiz do caso, o tempo reconhecido mais os outros que haviam sido computados como especial somam 27 anos e 6 dias, prazo este suficiente para receber o benefício.

Com o resultado da decisão, o segurado teve reconhecido o seu direito a aposentadoria especial bem como o pagamento retroativo das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.

Leia também: Material completo sobre aposentadoria especial

O que é Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função e ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, riscos à sua saúde. Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O período de trabalhado especial também pode ser convertido em tempo comum. Em caso de dúvidas busque o auxilio de um especialista.

Esse benefício sofreu diversas alterações com a Reforma da Previdência 2019. Confira o infográfico especial que criamos com todas as mudanças.

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