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A autônoma que busca o salário-maternidade agora não precisa mais cumprir as 10 contribuições exigidas pelo INSS.

Isso acontece porque os ministros do STF julgaram inconstitucional essa exigência para as trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada. Essa regra era questionada no Supremo há 25 anos.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona o Salário-maternidade

O benefício é concedido pelo INSS a pessoas que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.

Com informações da Agência Brasil

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