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O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.Para receber este benefício o segurado não pode estar recebendo salário por parte da empresa que trabalhava nem outro benefício do INSS. Não terá direito ao benefício o segurado que estiver cumprindo pena no regime aberto ou semi-aberto.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão

Para o Segurado:

– Estar na qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e realizando a contribuição atualmente ou ter trabalhado nos últimos 12 a 36 meses, conforme cada caso;

– Para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado, deverá estar dentro do limite previsto na legislação. Atualmente o valor é de R$1.364,43. Lembrando que esse valor é sempre corrigido pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se o valor do último salário ultrapassá-lo, não haverá direito ao benefício;

– Seja comprovado seu recolhimento à prisão através da Certidão de Recolhimento Carcerário, que deve ser renovada a cada 3 meses e instituída pela autoridade competente.

Infográfico - Mudanças da Reforma

Para os dependentes:

– Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurado;
– Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
– Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
– Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência)

Documentação necessária

– Documento de identificação oficial com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
– Documento de identificação oficial com foto do segurado preso;
– Declaração feita pela autoridade carcerária apresentando a data da prisão e o regime carcerário;
– Dependendo o caso, a documentação dos dependentes (como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros).

Como solicitar o auxílio-reclusão

É preciso agendar um horário para solicitar o benefício. Ele pode ser feito pelo 135 ou, além disso, pela internet.

​Qual o valor do benefício?

O valor do benefício será de 1 salário mínimo.

Início do Benefício

O auxílio-reclusão é devido ao segurado deste a data de reclusão, desde que a solicitação é feita dentro dos primeiros 30 dias. Após esse período, a data do início do benefício será a mesma do requerimento.

Em caso de menores de idade, mesmo o requerimento sendo feito após os 30 dias é possível receber desde a data de reclusão.

Leia também: 5 mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão

Duração do benefício

O auxílio-reclusão tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Para o(a) esposo(a), companheiro(a), o (a) cônjuge divorciado(a) ou separado (a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

– 4 meses a contar da data da prisão: Se o segurado não tiver realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciar em menos de dois anos antes da prisão.

– Duração variável: Se a prisão aconteceu após as 18 contribuições e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, a duração do benefício varia.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

– O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):

– O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Encerramento do benefício

Será suspenso o benefício se:

– o segurado empreender fuga;
– passar a receber auxílio-doença ou aposentadoria;
– passar a usufruir do livramento condicional, ou mudar para o regime que não implique na restrição de sua liberdade;
– se vier o preso ou o beneficiário vier a óbito;
– se os filhos dependentes alcançarem a idade de 21 anos ou forem emancipados, exceto se forem inválidos; se cessar a invalidez para o dependente incapaz.

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Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.

Confira como podemos lhe ajudar

Pedido Administrativo

Encaminhamos e cuidamos do seu requerimento administrativo desde a análise inicial dos documentos até a análise final do parecer do INSS.

Ação Judicial

Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos especialistas podem cuidar disso para você conseguir seu benefício ou sua revisão na Justiça.

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