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Poucas são as pessoas que sabem da existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e quem tem direito a ele. Por isso separamos 15 dúvidas sobre esse tema para te ajudar a entender melhor como ele funciona.

O que é LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício assistencial está presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada. Mas, no entanto, é importante saber a diferença de cada um deles. Fique atento na hora em que precisar solicitá-lo.

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Quem tem direito ao Benefício Assistencial ( BPC / LOAS) ?

Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS), os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência. Aqui é importante ficar atento ao significado da “deficiência”.

Isso é explicado no segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742:

“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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 Quais são os requisitos do LOAS?

Tanto os idosos como a pessoa com alguma deficiência precisam cumprir alguns critérios para ter direito ao benefício:

  • A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
  • No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS. O artigo 20 da Lei Orgânica daAssistência Social (LOAS) nº 8.742 traz um parágrafo que comenta o assunto:

“ § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.

Como funciona a renda familiar?

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo (limite de renda considerado pelo INSS). Em muitos casos, o judiciário valida a renda familiar de 1/2 do salário mínimo.

Segundo o primeiro parágrafo do artigo 20 da lei 8.742, “A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

O BPC já concedido a qualquer membro da família não será computado no cálculo da renda familiar per capita a que se refere a lei, sendo possível o acumulo de dois ou mais benefícios dessa mesma espécie na mesma família.

Da mesma forma, Aposentadorias no valor de um salário mínimo também não integrarão o cálculo da renda mensal do grupo familiar.

É possível abater alguns gastos da renda familiar?

Podem ser abatidas na renda per capita da família as despesas decorrentes de:

1. Medicamentos (comprovação de prescrição médica e comprovação do valor gasto mensal)
2. Alimentação especial (comprovação da prescrição médica e comprovação do valor gasto mensal)
3. Fraldas descartáveis (comprovação do valor mensal gasto)
4. Consulta na área da saúde (com profissionais de toda área da saúde)

Em todos os casos será necessário apresentar declaração do órgão público responsável, informando que não possui aqueles determinados medicamentos, alimentação, fraldas, etc.

Planilha BPC LOAS

O cadastramento do CAD ÚNICO é obrigatório?

Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Se você está se perguntando como se inscrever no CadÚnico o primeiro passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência.

Depois de feito o cadastro, é necessário fazer a atualização dele a cada 2 anos. Principalmente se você já está recebendo o benefício, pois nesse caso, se o INSS verificar que você não atualizou o Cadastro Único nos últimos 2 anos, seu benefício poderá ser suspenso e até cancelado.

Como faço para solicitar o BPC/LOAS ?

É possível solicitar o benefício através de agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência Social. Da mesma forma, você também pode dirigir-se até uma agencia do INSS com os documentos pessoais em mãos.  Mas, no entanto, já alertamos que muitas agências não estão mais realizando agendamentos presencialmente (exigindo que o segurado faça o requerimento pelo site ou pelo 135).

Quem recebe o LOAS tem direito a 13º salário?

Não. Em suma, esse benefício assistencial não dá direito ao 13º salário.

Em caso de morte do beneficiário, a família tem direito a pensão por morte?

Não. Nesse sentido, não há direito a pensão por morte aos dependentes caso o titular do benefício venha a falecer.

O LOAS é uma forma de aposentadoria para o idoso com mais de 65 anos?

Essa é uma dúvida muito comum e gera muita confusão. Primeiramente, é preciso entender que LOAS e Aposentadoria são benefícios diferentes. Vamos esclarecer. Para requerer o Benefício de prestação Continuada (LOAS), que é um benefício assistencial, a pessoa não precisa ter contribuído para Previdência Social e nem ter a qualidade de segurado.

Já para fazer jus ao benefício da aposentadoria, que é um benefício previdenciário (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição etc…), são exigidas um número de contribuições, além de outros requisitos específicos para cada espécie de benefício.

Leia também: Não contribuo para a previdência, e agora?

Qual é a duração do benefício?

O LOAS não é vitalício. De tal forma que será revisto a cada 2 anos para verificar se o segurado faz jus à continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.

Posso perder o Benefício Assistencial ( BPC / LOAS) ? Por quais motivos?

É possível sim perder o benefício. O benefício pode ser cessado no caso da morte do beneficiário, com a cessação da incapacidade, quando a renda mensal per capita ultrapassar o permitido e com a cumulação de benefício (caso o beneficiário passe a receber outro benefício como Aposentadoria ou Pensão por Morte).

Confira o que diz o artigo 21 e 21A da lei 8.742 sobre a perda do LOAS:

§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

§ 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual

§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Posso cumular o LOAS com outro benefício?

O Benefício De Prestação Continuada (LOAS) não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Posso trabalhar e continuar recebendo LOAS?

É possível que a pessoa com deficiência exerça uma atividade como aprendiz. Entretanto, em regra, o benefício será cancelado quando do exercício de qualquer atividade remunerada (exceto se aprendiz), até mesmo se exercida como microempreendedor individual.

Se o meu benefício for negado, é possível recorrer na Justiça?

Sim, é possível entrar com uma Ação para buscar a concessão do Benefício Assistencial. Em primeiro lugar, em caso de dúvidas, busque um advogado especialista para lhe orientar sobre o assunto.

Agora que você entendeu quem tem direito ao BPC-LOAS e como esse benefício funciona, compartilhe esse conteúdo para que outras pessoas também possam conhecer esse benefício.

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