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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei PLS 319/2013 que pode beneficiar pessoas que sofrem com a esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Assista: Como saber se você tem direito ao Auxílio-Doença

O projeto tem como objetivo acrescentar as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas na lista de enfermidades que são isentas do período de carência.

Esse requisito é fundamental ao buscar benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.Para esses dois benefício, por exemplo, o prazo de carência é de 1 anos.

Doenças que não exigem carência

Atualmente, conforme a Lei 8.213/1991,  as doenças que não exigem carência são as seguintes:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Mas é preciso ficar atento, pois não serão todos os segurados que sofrem de problemas reumáticos, neuromusculares ou osteoarticulares crônicos ou degenerativos que terão direito a essa desobrigação.

A doença precisa ter sido o motivo pelo qual o segurado ficou incapacitado para o trabalho.

Outro ponto que é necessário observar é a filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ela deve ter ocorrido antes do aparecimento da doença. A proposta segue em tramitação.

Se você quer saber como funciona o auxílio-doença, quais são seus requisitos e como fazer para solicitar esse benefício, baixe agora, gratuitamente, o “Guia: Tudo sobre o Auxílio-doença“.


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