Skip to main content

Quando começou a ser falado sobre Reforma da Previdência 2019, outro assunto começou a ganhar destaque: o direito adquirido aos benefícios do INSS.

Nas redes sociais é possível verificar que muitas das informações propagadas estão incorretas. E isso pode acabar trazendo prejuízos aos segurados. Pois, em tempos onde informações falsas são propagadas de forma desenfreada, buscar saber sobre seus direitos é fundamental.

Mas, quem tem esse direito? Como ele funciona?

E para esclarecer sobre o que é e como funciona o direito adquirido, vamos contar com a ajuda da advogada Débora Grings, especialista em Direito Previdenciário da Carbonera & Tomazini Advogados.

Ebook Revisão Aposentadoria

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é um direito garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal que diz que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Essa situação, na verdade, vale para qualquer direito.

Segundo a advogada Débora Grings, de forma geral, o direito adquirido acontece quando alguém passa a ter direito a alguma coisa. E, por ter adquirido o direito à essa coisa, ela passa a fazer parte do patrimônio jurídico dessa pessoa.

E como funciona com os benefícios do INSS?

“Quando se fala em benefícios de INSS, podemos dizer que um segurado tem direito adquirido quando já preencheu todos os requisitos exigidos para um benefício e passou, então, a efetivamente ter direito ao benefício”, explica a especialista em Direito Previdenciário.

Ainda, segundo Grings, mesmo que o segurado não faça o requerimento do benefício, ele tem direito. E pode vir a exigir o benefício quando lhe for conveniente.

Qual a orientação para quem já cumpriu todos os critérios da aposentadoria?

Como já explicado, quem já cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS para se aposentar já possui o direito adquirido. Essas pessoas não serão afetadas pelas mudanças da Reforma da Previdência 2019, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria.

Mas é preciso ficar atento. Quem já tem o direito adquirido, deve verificar qual o momento certo para encaminhar seu benefício.

“Mesmo que já tenham preenchido todos os requisitos e já possam solicitar o benefício, é necessário verificar se realmente é vantajoso já encaminhar nesse momento. Como todos sabem, pelas regras atuais, a grande maioria das Aposentadoria sofrem redução no valor pela aplicação do Fator Previdenciário. Então, em muitos casos, é muito mais vantajoso aguardar mais alguns meses e encaminhar a Aposentadoria”, relata a especialista.

Para entender melhor, a advogada exemplifica. “Já tive clientes que, por concordarem em aguardar cerca de 6 meses a mais para encaminhar a Aposentadoria, garantiram um benefício com valor 50% maior do que seria o valor caso tivessem encaminhado antes. Por isso que é tão importante fazer uma análise detalhada antes de encaminhar qualquer Aposentadoria”.

Estou prestes a me aposentar. Tenho direito adquirido?

Essa é uma dúvida muito comum dos segurados.  Muitos acreditam que, por faltar apenas alguns meses para cumprir os requisitos, já teriam conquistado o direito adquirido.  Entretanto isso é incorreto.

Por exemplo, um vigilante está prestes a se aposentar. Faltam apenas 5 meses para a tão sonhada aposentaria. Porém, a Reforma da Previdência é aprovada e passa a entrar em vigor antes desse trabalhador cumprir o tempo necessário.  O que acontece com ele?

Neste caso, os requisitos exigidos pelas regras do INSS não foram cumpridos antes da aprovação da reforma. Então ele não tem direito adquirido. Esse vigilante poderá ser enquadrado nas regras de transição.

A nova Previdência Social  prevê 5 regras para segurados do INSS. São elas: por pontos; por idade mínima; pedágio de 50%; pedágio de 100%; aposentadoria por idade.

Qual a orientação de um especialista para esse momento?

De acordo com a advogada Débora Grings, a orientação é não agir por impulso. E, buscar analisar o que trará mais vantagens ao segurado.

“O principal conselho para aqueles que já possuem o tempo necessário agora é procurar o auxílio de um especialista para analisar o seu caso e dar um parecer sobre o que deve ser feito”, comenta. “Para os demais, o conselho é aguardar. Agora com a promulgação da Reforma da Previdência o mais indicado é pedir um auxílio de um especialista para verificar quais regras serão aplicadas a cada caso concreto”, finaliza a advogada.

Se você não tem certeza que já cumpriu os critérios necessários e tem o direito adquirido, busque a ajuda de um especialista para te ajudar.

Aposentadoria - tenho direito?

Para saber mais sobre as mudanças na Reforma da Previdência 2019, acesse o nosso Guia Definitivo e saiba tudo sobre as principais mudanças propostas pelo governo.


Se você gostou do nosso conteúdo, compartilhe! E nos acompanhe também nas Redes Sociais, estamos sempre publicando novas matérias, notícias e novidades sobre benefícios do INSS e seguros de vida: acesse 
Facebook e Instagram.