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O texto-base da Reforma da Previdência que foi aprovado no Senado Federal, continha previsão expressa de que seria vedado (proibido) o reconhecimento de atividade especial com base na periculosidade.

Tal proibição afetava diretamente a categoria dos vigilantes, visto que o agente nocivo que permite o enquadramento dessa função como especial é justamente a periculosidade.

No entanto, em uma reviravolta, no segundo dia de votação (votação dos destaques ao texto principal), os senadores aprovaram um dos destaques, que visava justamente tirar essa proibição do texto.

Dessa forma, após a aprovação desse destaque, não consta mais no texto da Reforma a vedação do enquadramento por periculosidade. Essa é uma ótima notícia para todos os vigilantes e para outros profissionais como frentistas, eletricistas, guardas de trânsito. 

Porém, fica a dúvida no ar: qual o impacto dessa mudança para o vigilante, levando em consideração as novas regras mais rígidas para a aposentadoria especial?

É sobre esse assunto que vamos falar neste artigo. Acompanhe.

O que essa decisão muda para o vigilante? 

Primeiramente vamos entender brevemente a situação da aposentadoria do vigilante antes e após a reforma da previdência. 

Desde 1997, o INSS não considera mais a periculosidade como um agente nocivo apto para a concessão da Aposentadoria Especial.  A alternativa desses profissionais, após a negativa do pedido junto ao INSS, era ingressar com uma ação judicial.  

Diferentemente do INSS, no entendimento do Judiciário, desde que seja comprovada a exposição ao agente nocivo (periculosidade), a atividade é considerada especial, pois há risco à vida e integridade física do vigilante. Por esse motivo muitos trabalhadores conseguiram o direito a esse benefício através da Justiça.

Porém, essa situação seria afetada com a reforma da previdência. O texto da PEC 06/2019 pretendia vedar a concessão de aposentadoria especial pelo enquadramento de periculosidade.  Desta forma, mesmo ingressando com uma ação judicial, o resultado não seria favorável pois, estaria expresso na lei, que esse enquadramento não seria possível.

Como ficou?

Entretanto essa situação mudou após a votação de um destaque pelo Senado Federal, onde foi retirado esse termo do texto-base. Desta forma, subentende-se que se mantém a possibilidade de enquadramento por periculosidade para a aposentadoria especial. 

Em resumo, os vigilantes e os outros trabalhadores terão novamente a chance de buscar seu direito através do Judiciário (já que o INSS continuará negando esse benefício). Assim, o tempo trabalhado após a reforma também poderá ser considerado especial.

Essa decisão será para sempre?

Não. A previsão é que seja elaborado um projeto de lei complementar. Nele deverá ser regulamentado quais são as atividades que podem ser ou não enquadradas como perigosas. Assim sendo, podem haver mudanças em breve. 

O que muda na aposentadoria especial

Essa decisão é um fio de esperança para os vigilantes continuarem lutando pela aposentadoria especial. Principalmente para aqueles que estavam próximos de completar os 25 anos de atividade especial. 

Contudo, os requisitos, tanto para conseguir o benefício como para se enquadrar nas regras de transição, mudaram e estão mais rigorosos. A aposentadoria especial está longe de ser como antes. 

Por isso, entenda o que muda com as novas regras da aposentadoria e como essa decisão do Senado vai impactar o vigilante. 

Tempo de trabalho comum e especial

Com essa decisão, o tempo trabalhado pelo vigilante após a promulgação da reforma poderá ser considerado especial. Por isso, se o segurado ainda não fechou os 25 anos antes da reforma, agora poderá fazê-lo, já que o tempo será considerado especial.

Entretanto, é preciso levar em consideração às novas regras que veremos a seguir.  

MAS, ATENÇÃO! 

O vigilante precisa ficar atento pois, esse tempo trabalhado após a reforma não poderá ser convertido em tempo comum.  Ou seja, ou esse será contabilizado como comum ou como especial. 

Apenas poderá ser convertido em tempo comum o tempo especial trabalhado antes da promulgação da reforma.

Dúvidas sobre como a reforma vai impactar em sua aposentadoria? Fale com um especialista

Nova regra da Aposentadoria Especial 

Para os vigilantes que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor, passarão a valer os novos requisitos.

Será necessário, além do tempo de efetiva exposição ao agente nocivo, atingir uma idade mínima. 

No caso dos vigilantes que se aposentam com 25 anos de contribuição em atividade especial, a regra será a seguinte:

  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial

Regra de Transição 

A regra de transição será aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS, ou seja, aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma. 

Para fazer parte dessa regra, o vigilante precisará atingir uma pontuação ao somar idade e tempo de contribuição. Desta forma, os requisitos serão os seguintes:

  • 86 pontos (somando idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva exposição

Obs: existem as pontuações para 15 e 20 anos de contribuição. Elas não se aplicam ao vigilante. Caso queira saber mais sobre elas, acesse o Guia Definitivo da Reforma da Previdência. 

Os 86 pontos podem ser alcançados somando qualquer tipo de tempo de contribuição (inclusive tempo comum). E, dentro desse tempo de contribuição, é obrigatório ter no mínimo 25 anos de efetiva atividade especial.

Ex: Se você tem 25 anos de atividade especial e mais 5 anos em outras atividades (tempo comum), você tem 30 anos de tempo de contribuição. Dessa forma se você tiver 56 anos de idade (56 + 30 = 86), você poderá ter direito ao benefício.

Como fica o vigilante após a reforma

Como vimos ao longo do texto, a decisão do Senado Federal permite ao vigilante que continue buscando o direito da aposentadoria especial. 

Entretanto, com a reforma, esse benefício estará com regras mais rígidas, e será necessário que outros requisitos sejam cumpridos. 

Assim sendo, o vigilante precisa estar informado de como se encontra a sua situação hoje, principalmente sobre seu tempo de contribuição. 

Saber o tempo correto de contribuição é o primeiro passo para que o vigilante entenda qual o melhor caminho a seguir no momento. Você pode realizar esse cálculo de forma manual, ou através de um especialista. 

Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança