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Uma boa notícia para as mamães. A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região votou, em sua maioria, por uniformizar o entendimento referente a prorrogação do salário-maternidade em caso de parto prematuro.

Não há uma lei específica para esse tipo de decisão. No entando, os magistrados entenderam que é possível que o benefício seja prorrogado.

O período é o tempo em que o recém-nascido prematuro precisou ficar internado em unidade de terapia intensiva. Da mesma forma que, quando demonstrado ser indispensável o cuidado materno no período seguinte a alta hospitalar.

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O pedido para esse entendimento de uniformização veio a partir de uma segurada. Ao requerer que seu salário-maternidade fosse prorrogado, teve sua solicitação negada pela 2ª TR/RS . Porém, ela alegou que tanto a 1ª TR/RS como a 2ª TR/SC já haviam decidido em outras oportunidades por estender o benefício.

A decisão é válida para os estados de abrangência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago para a segurada pela Previdência Social em caso de nascimento ou da adoção de uma criança. O objetivo é ajudar na complementação da renda das mulheres que necessitam se afastar de suas atividades para cuidar do filho. A duração do benefício é de 120 dias.

Entenda como funciona o salário-maternidade e quem tem direito a esse benefício.

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