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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios para manter a si próprio e nem pela sua família.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja,  não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. É preciso ficar atento que o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Este benefício é uma garantia constitucional, presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada. Mas é importante saber a diferença de cada um deles.

 

Planilha BPC LOAS

Quais são os requisitos

​Para ter direito ao BPC, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

– Ter 65 anos ou mais;
– Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a  1/4 de salário mínimo vigente;
– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Não sabe se está inscrito nesse programa? Confira como saber se você é inscrito no Cadúnico;;
– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.

Atenção: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Sobre a renda familia, o judiciário, em muitas situações, considera ao invés de 1/4 do salário mínimo, 1/2.  Informe-se.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o benefício, realize o agendamento através do telefone 135 ou através da internet.

Documentação necessária

– Documento de identificação com foto e CPF;
– Documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Leia também: 15 dúvidas sobre o BPC/LOAS

Grupo familiar

Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.

Revisão do benefício

A cada dois anos o BPC é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício. Será suspenso o benefício em caso de morte do idoso.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.

Leia também:  Pensando em contratar um advogado online? Confira 4 dicas essenciais

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.

Confira como podemos lhe ajudar

Pedido Administrativo

Encaminhamos e cuidamos do seu requerimento administrativo desde a análise inicial dos documentos até a análise final do parecer do INSS.

Ação Judicial

Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos especialistas podem cuidar disso para você conseguir seu benefício ou sua revisão na Justiça.

Atendimento Online

Precisando de agilidade e praticidade? Contamos com um Escritório Digital pelo qual atendemos clientes de todo o Brasil, no conforto de suas casas e com apenas alguns cliques.

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