Skip to main content

A revisão da vida toda, um dos mais esperados assuntos em matéria previdenciária, voltou a ser debatido nos últimos dias.  Essa revisão pode beneficiar muitos aposentados e pensionistas do INSS.

Em fevereiro de 2022 foi anunciada a retomada do julgamento da tese, porém no último dia do julgamento o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque da ação e impediu o seguimento para a decisão.

Desde então se esperavam novos andamentos que viabilizassem a decisão da matéria. Felizmente, foi incluído em pauta o julgamento do tema que trata da revisão da vida toda e agora, finalmente, temos a aprovação do STF para a revisão das aposentadorias e pensões.  

O que tudo isso significa? Explicaremos neste conteúdo o que a revisão da vida toda representa e o que temos de novo nesta tão esperada decisão.

O que é a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Muitos trabalhadores tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, mas como esses valores não integraram o cálculo do seu benefício ficaram com o valor das suas aposentadorias e pensões prejudicados.

Nesse teor, a revisão da vida toda é uma possibilidade de revisão do benefício previdenciário para elevar o valor da aposentadoria ou pensão do segurado do INSS.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Não são todos os segurados que terão direito a essa revisão. Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999, mas é preciso também observar o período decadencial de revisão.

O período decadencial é de 10 anos e esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.

Contudo, não basta ter concessão dentro do período e estar no prazo decadencial. É fundamental que se identifique se a inclusão dos salários existentes antes de 07/1994 será benéfica ou não ao caso concreto. E para isso será necessário fazer o cálculo da revisão da vida toda.

Através dele será possível verificar todas as contribuições, realizar as conversões de valores necessárias e por fim, fazer o seu cálculo de forma correta e verificar se essa revisão irá aumentar ou não o valor do benefício do aposentado ou pensionista.

Aqui é preciso estar atento a um detalhe muito importante: existe a possibilidade de, no momento da conversão dos valores, o valor do benefício diminuir.

Por isso é fundamental realizar, antes de tudo, esse cálculo e analisar como vai ficar seu caso.

Em caso de dúvidas, é aconselhável uma consulta com um advogado especialista de confiança.

Julgamento da revisão da vida toda

A decisão sobre o tema vem tendo vários capítulos nos últimos anos.

Em 2019, o STJ votou por unanimidade, que os segurados e pensionistas do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso. Seja considerando todos os salários de contribuição de toda vida laboral, seja considerando apenas os salários de contribuição existentes de 07/1994 em diante. 

Desta forma, através de ação judicial, foi permitido o recálculo de aposentadorias e pensões utilizando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. A correção desses valores foi permitida pelo STJ.

Porém, em maio de 2020, foi recebido o recurso extraordinário da Advocacia Geral da União, a AGU, e determinada a suspensão de todos os processos que estavam em trâmite.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, STF, e começou a ser julgado em junho de 2021. Porém, com o placar empatado em 5×5, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e adiou a decisão.

Em fevereiro de 2022 foi anunciada a retomada do julgamento e, uma notícia deu esperança a todos os aposentados: o ministro Alexandre de Morais votou favorável a revisão, ficando o placar final em 6 x 5.

Entretanto, no último dia do julgamento, faltando menos de meia hora para o seu fim, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque da ação. 

Quase finalizando 2022, a ministra Rosa Weber pautou o tema 1.102 para voltar ao julgamento e agora temos a tão esperada e favorável decisão aos aposentados e pensionistas.

Qual é a decisão do STF?

O STF aprovou, no dia 01/12/2022, o tema revisão da vida toda (Tema 1.102).

A votação teve o placar de 6 X 5 votos, favoráveis, e agora será possível revisar as aposentadorias e as pensões para incluir as contribuições anteriores à 1994 no cálculo do valor do benefício.

A tese, contudo, não será aplicada aos benefícios concedidos pelas regras da Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe a Reforma da Previdência. Ou seja, somente terá direito a essa revisão quem se aposentou pelas regras existentes antes à Reforma da Previdência.

Muito cuidado, não significa que precisa ter se aposentado ANTES da Reforma, mas sim com base nas REGRAS anteriores. Muitos segurados seguem se aposentando, mesmo agora, pelas regras antigas e, portanto, ainda podem ter direito a essa revisão.

Assim, conclui-se que a vitória foi dos segurados e pensionistas!

Caso você tenha alguma dúvida ou queira saber se tem direito à revisão da vida toda, não deixe de procurar um especialista de sua confiança.

Conclusão

A Revisão da vida toda teve a conclusão do seu julgamento após longo período de espera.

E a decisão do STF foi aprovar o tema.

Isso permitirá que muitos aposentados e pensionistas tenham o valor do seu benefício reajustado.

Então, agora, é hora de quem ainda não fez seus cálculos, realizar esta verificação e avaliar se possui direito a solicitar essa revisão e se ela é favorável para somente depois ajuizar uma ação de revisão, pois nem sempre o cálculo será benéfico, como explicamos ao longo desta matéria.

O ideal é que se busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária. Ele saberá avaliar e esclarecer suas dúvidas.

Se você possui dúvidas, preencha o formulário e realize uma análise do seu caso com nossos especialistas.