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Um projeto de lei (8949/17) que vem tramitando na Câmara de Deputados prevê que aposentados por invalidez e beneficiários do Benefício da Prestação Continuada(conhecido como LOAS) sejam dispensados dos exames periódicos de revisão realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso a proposta seja aprovada, será necessário realizar mudanças na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91). Hoje, conforme essa lei, os aposentados e pensionistas por invalidez são apenas liberados dos exames de revisão quando completam 60 anos de idade, ou com 55 anos se estiverem recebendo o benefício por pelo menos 15 anos, conforme a Lei 13457/17.

§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; II – após completarem sessenta anos de idade.”


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Para os que recebem o Benefício da Prestação Continuada por incapacidade permanente ou irrecuperável, o artigo 21 da lei 8.742/93 prevê que “O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”.

Para o relator do projeto, deputado Rôney Nemer (PP-DF), não haveria a necessidade de realizar um novo exame se foi comprovado que a situação do segurado é irreversível no momento da concessão do benefício. “Não há o menor sentido em submeter cidadãos com doenças limitantes a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo”, afirmou.

Agora a proposta segue tramitando em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votada em Plenário. Ela será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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