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A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho. Seja em caso de doença ou devido a sequelas de um acidente.

A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.

Quais requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez

– Ter no mínimo 12 meses de contribuição: Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

A Legislação isenta a questão da carência para acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doença como:  tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

– A incapacidade precisa ser total e permanente: Caso não respeite os dois critérios, passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença;

– Estar na qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante. Caso tenha parado de realizar a contribuição, é necessário analisar detalhadamente se ainda mantém a qualidade de segurado.

Leia também: Qualidade de segurado: o que é e como funciona?

Como solicitar o benefício

Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica, pelo 135 ou através do site da Previdência. Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Não esqueça do comprovante.

Se realizar o agendamento pela internet, basta imprimi-lo. Se for pelo telefone, peça o número de protocolo, acesse o site da Previdência e imprima o comprovante.

Reúna toda a documentação necessária sobre o seu problema de saúde como exames, laudos, atestado médico com a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

Leve também sua Carteira de Trabalho e/ou os Carnês de Recolhimento.

Checklist perícia médica 2

Qual o valor do benefício

De acordo com as novas regras o valor desse benefício será de 60% do salário de benefício (que passará a ser a média de todas as contribuições), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (para homens) ou que exceder o tempo de 15 anos (para mulheres).

Em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício (média de todas as contribuições realizadas desde 07/1994).

​O benefício pode ser cessado?

É preciso ficar atento, pois em alguns casos o benefício da Aposentadoria por invalidez poderá ser cessado:

– Caso a aposentado volte a trabalhar, o benefício será automaticamente cancelado;

– Em caso de óbito do segurado, o benefício poderá ser alterado para pensão por morte;

– Se o aposentado recuperar as condições para que possa voltar a trabalhar.

É preciso ficar atento ao terceiro item, pois é necessário levar em conta como e quando aconteceu a recuperação.

– Caso ocorra em até 5 anos após o recebimento da aposentadoria: o benefício pode encerrar imediatamente desde que o segurado tenha direito de voltar a realizar a função na empresa que desempenhava antes de se aposentar. Se não for possível voltar a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o período que ele ficou recebendo. Por exemplo, se a pessoa recebeu o benefício por 4 anos, então o receberá por 4 meses depois de recuperada a capacidade laboral.

– Se a recuperação ocorrer após 5 anos, de forma parcial ou quando ele está apto a realizar outra atividade diferente da que ele exercia: a redução do benefício será de forma gradual. O aposentado vai receber o valor integral nos 6 primeiros meses. Nos próximos 6 meses, o valor será reduzido pela metade. Passando mais 6 meses, passará a receber ¾ da metade do valor. Desta maneira, até finalizar o período e com ele a concessão do benefício.

Adicional de 25% para acompanhante

Na aposentadoria por invalidez, se o aposentado necessitar de auxílio permanente de outra pessoa, ele tem direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício. Para isso, basta efetuar o requerimento em uma agência do INSS. Além disso, o aposentado passará por nova perícia médica.

Leia também : Como solicitar o adicional de 25%:

​Revisões periódicas

De acordo com a lei, o aposentado por invalidez poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 50 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.

Leia também:  Pensando em contratar um advogado online? Confira 4 dicas essenciais

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.

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Ação Judicial

Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos advogados especialistas podem lhe ajudar a buscar seu benefício ou revisão na Justiça.

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Cálculo de Aposentadoria

Nossos especialistas realizam o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com ele é possível saber quais tipos de aposentadoria o trabalhador se enquadra e qual trará maior benefício financeiro.

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Análise de Processo Administrativo

Verificamos se o INSS reconheceu de forma correta tudo o que o segurado tem direito. Em caso de benefício negado, é possível identificar o motivo da negativa e buscar meios de reverter a situação.

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