O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. O segurado do INSS terá direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando.
Inclusive essa é uma das principais características do auxílio, pois permite trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo.
Quem pode solicitar o benefício
Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:
– Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
– ter sofrido um acidente;
– ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;
Outro ponto importante é que o auxílio não exige período de carência, embora seja necessário analisar a qualidade de segurado.
- Leia também: Qualidade de segurado: o que é e como funciona?
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Além dos critérios exigidos pelo INSS é necessário verificar a situação previdenciária do segurado.
Atualmente, tem direito:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
O contribuinte individual e segurado facultativo NÃO ESTÃO entre as categorias com direito ao auxílio-acidente.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não.
A Lei nº 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente pode ser concedido quando as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza deixam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Portanto, é importante diferenciar duas situações:
Acidente de trabalho: acontece no exercício da atividade profissional ou em situações equiparadas pela legislação.
Acidente de qualquer natureza: pode não ter qualquer relação com o trabalho, mas ainda assim provocar uma sequela capaz de reduzir a capacidade laboral.
Assim é possível analisar, por exemplo, situações envolvendo:
- acidente de carro;
- acidente de moto;
- queda em casa;
- acidente durante a prática de esporte;
- fraturas decorrentes de acidentes;
- quedas em locais públicos;
- outros acidentes que deixem sequelas permanentes.
Portanto, o fato de o acidente ter acontecido fora do ambiente de trabalho não elimina automaticamente a possibilidade de receber o benefício.
Como comprovar que o acidente deixou uma sequela?
A análise não depende apenas da existência do acidente.
É importante demonstrar também as consequências que permaneceram depois da recuperação.
Por isso, são relevantes documentos como:
- prontuários;
- exames;
- laudos médicos;
- relatórios médicos;
- documentos relacionados ao atendimento hospitalar;
- documentos que demonstrem a ocorrência do acidente;
- informações sobre as limitações que permaneceram após o tratamento.
A análise da redução da capacidade também considera a atividade profissional exercida pelo segurado.
Uma mesma lesão pode produzir impactos diferentes dependendo do tipo de trabalho realizado pela pessoa.
Como solicitar?
Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência.
Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.
Documentação necessária
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
– RG e CPF
– Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;
– Carteira de Trabalho
O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h.
Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício
Qual é o valor do benefício?
O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Lembrando que o valor do cálculo do salário de benefício e do valor do benefícios sofreram alterações devido a reforma. Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez.
Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.
Data de início
O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença.
Se o pedido não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Leia também: Confira as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Cessação do auxílio-acidente
O auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.
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Benefício Indeferido/Negado
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão.
Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Explicamos melhor essas opções no nosso conteúdo sobre Benefício Negado.
Conclusão
Como vimos, o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que ficou com alguma limitação para o trabalho devido a um acidente de qualqur natureza.
Seja um acidente de carro, uma queda ou outro acidente dentro ou fora do ambiente profissional pode dar direito ao benefício, desde que o segurado preencha os requisitos exigidos.
Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de acidente, as sequelas existentes, a atividade profissional exercida e a situação previdenciária do segurado.
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