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O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. O segurado do INSS terá direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando.

Inclusive essa é uma das principais características do auxílio, pois permite trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo. 

Quem pode solicitar o benefício

Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:

– Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
– ter sofrido um acidente;
– ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;

Outro ponto importante é que o auxílio não exige período de carência, embora seja necessário analisar a qualidade de segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Além dos critérios exigidos pelo INSS é necessário verificar a situação previdenciária do segurado. 

Atualmente, tem direito:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

O contribuinte individual e segurado facultativo NÃO ESTÃO entre as categorias com direito ao auxílio-acidente.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não.

A Lei nº 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente pode ser concedido quando as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza deixam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

Portanto, é importante diferenciar duas situações:

Acidente de trabalho: acontece no exercício da atividade profissional ou em situações equiparadas pela legislação.

Acidente de qualquer natureza: pode não ter qualquer relação com o trabalho, mas ainda assim provocar uma sequela capaz de reduzir a capacidade laboral.

Assim é possível analisar, por exemplo, situações envolvendo:

  • acidente de carro;
  • acidente de moto;
  • queda em casa;
  • acidente durante a prática de esporte;
  • fraturas decorrentes de acidentes;
  • quedas em locais públicos;
  • outros acidentes que deixem sequelas permanentes.

Portanto, o fato de o acidente ter acontecido fora do ambiente de trabalho não elimina automaticamente a possibilidade de receber o benefício.

Como comprovar que o acidente deixou uma sequela?

A análise não depende apenas da existência do acidente.

É importante demonstrar também as consequências que permaneceram depois da recuperação.

Por isso, são relevantes documentos como:

  • prontuários;
  • exames;
  • laudos médicos;
  • relatórios médicos;
  • documentos relacionados ao atendimento hospitalar;
  • documentos que demonstrem a ocorrência do acidente;
  • informações sobre as limitações que permaneceram após o tratamento.

A análise da redução da capacidade também considera a atividade profissional exercida pelo segurado.

Uma mesma lesão pode produzir impactos diferentes dependendo do tipo de trabalho realizado pela pessoa.

Como solicitar?

Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência.

Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.

Documentação necessária

No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

– RG e CPF
– Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;
– Carteira de Trabalho

O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h.

Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício

Qual é o valor do benefício?

O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Lembrando que o valor do cálculo do salário de benefício e do valor do benefícios sofreram alterações devido a reforma. Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.

Data de início

O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença.

Se o pedido não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.

Leia também: Confira as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Cessação do auxílio-acidente

O auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.

Leia também:  Pensando em contratar um advogado online? Confira 4 dicas essenciais

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão.

Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Explicamos melhor essas opções no nosso conteúdo sobre Benefício Negado.

Conclusão

Como vimos, o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que ficou com alguma limitação para o trabalho devido a um acidente de qualqur natureza.

Seja um acidente de carro, uma queda ou outro acidente dentro ou fora do ambiente profissional pode dar direito ao benefício, desde que o segurado preencha os requisitos exigidos.

Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de acidente, as sequelas existentes, a atividade profissional exercida e a situação previdenciária do segurado.

Se você deseja analisar o seu caso, fale com um especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício e busque seus direitos.

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