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O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo esse período.

É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado a uma incapacidade temporária do trabalhador, pois, se ela for permanente, pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Neste conteúdo você vai entender como funciona esse benefício, quem tem direito, quais são os valores e até mesmo o que fazer em caso de indeferimento no INSS.

O que é o auxílio-doença?

Como já comentamos, o auxílio-doença é um benefício previdenciário. O objetivo é ser um auxílio para o segurado que, por motivo de doença ou acidente, não consiga realizar as suas atividades laborais habituais.

O auxílio-doença é dividido em dois tipos:

  • previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;
  • ​acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho. Nesse caso não é exigida carência.

Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício. No próximo tópico, entenda os requisitos exigidos para o auxílio por incapacidade temporária.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Saber quem tem direito ao auxílio-doença é uma dúvida muito comum do segurado. Isso porque muitos acreditam que basta apenas ter uma doença para ter direito ao benefício. O que não é verdade.

Acompanhe no nosso vídeo ou continue a leitura desse artigo.

Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • qualidade de segurado.

Fique atento! Há algumas exceções em que não são exigidas carências.

Quais CIDs dão direito ao benefício?

Não existe uma única lista com todas as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença.

Isso significa que qualquer doença pode dar direito a esse benefício, desde que exista a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho que ela causa ao trabalhador.

Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

​Por ser um benefício em que o segurado está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivos de saúde ou acidente, será preciso realizar a chamada perícia médica, que nada mais é que uma avaliação do trabalhador.

Entretanto, antes de solicitar o auxílio por incapacidade temporária o segurado precisa ter em mãos o laudo médico atualizado. Nesse documento deve constar os detalhes do quadro e a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), bem como o tempo em que o segurado precisará permanecer afastado do trabalho.

Munido da documentação médica, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pela internet ou por meio do telefone 135.

Após realizar o agendamento, o segurado precisa ficar atento à data, local e horário em que sua perícia foi marcada, bem como os documentos que serão necessários levar no dia. É importante ter um checklist com todas essas informações para não deixar nada passar.

Trabalhadores de Carteira Assinada

Os trabalhadores de carteira assinada poderão entregar a documentação médica na empresa em que trabalham para registrar o seu afastamento. Será preenchido um formulário constando a data do último dia de trabalho do segurado.

A empresa pode realizar o preenchimento do formulário de requerimento do benefício, porém, como essa ação não é algo obrigatório para a companhia, o empregado poderá solicitar o agendamento por conta própria.

Caso a causa do afastamento seja resultado de um acidente de trabalho, a empresa deverá entregar ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT.

Checklist Perícia Médica

Documentação necessária

​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • carteira de trabalho;
  • laudos médicos e receituários;
  • comprovante de endereço;
  • comprovante do agendamento da perícia;
  • comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional);
  • declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados.

 

Resultado da perícia médica

​O resultado da perícia médica não é informado na hora pelo médico perito. Essa é uma decisão que tem o objetivo de evitar conflitos quando acontecem casos em que o benefício é negado pelo INSS.

Anteriormente, o INSS enviava o resultado pelos Correios e demorava em média 20 dias para o trabalhador saber se seu pedido havia sido aceito. Hoje, com todo o aparato tecnológico e de comunicação, o sistema é bem mais prático e ágil.

Quem passar pela perícia poderá ter o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site do Meu INSS. É preciso informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.

Caso seja concedido, isso significa que o INSS aceitou a sua solicitação. Caso o pedido seja indeferido, quer dizer que o INSS negou o seu pedido.

Auxílio-doença concedido: próximos passos

​Com o resultado positivo, o segurado será informado do valor de pagamento e o dia que receberá o benefício por meio do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará à sua residência pelo correio. Esses dados podem ser acessados também pela internet ou pelo telefone 135.

Qual o prazo para o recebimento?

A data de início para o recebimento do benefício para o segurado empregado será a partir do 16º dia a contar do afastamento. Lembrando que os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.

Aos demais segurados, o prazo contará do início da incapacidade. Se houver o afastamento por mais de 30 dias do trabalho, a data inicial do benefício será a mesma do requerimento feita junto ao INSS.

Qual é o valor do benefício?

O valor do auxílio-doença será diferente para cada segurado, já que considera para o cálculo as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.

Entretanto, a porcentagem aplicada será igual para todos, ou seja, 91% do salário de benefício.

Como é calculado o valor do salário de benefício?

Com as novas regras da Reforma da Previdência 2019, o cálculo do salário de benefício mudou. Antes da nova lei previdenciária, o cálculo era realizado com 80% das maiores contribuições do segurado. As 20% menores eram deixadas de fora.

Agora, o salário de benefício será encontrado por meio da média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento. Independentemente se as contribuições foram menores ou não.

A renda mensal do auxílio-doença, inclusive as que são originadas devido aos acidentes de trabalho, não poderá ser inferior ao salário-mínimo e não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?

Quando o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já é informada uma data para o término do auxílio e retorno do trabalhador às suas atividades laborais. Caso o trabalhador se sinta apto para retornar ao trabalho, ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término para retomar as atividades.

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e tiver orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).

Auxílio-doença negado: e agora?

​Infelizmente, essa acaba sendo a realidade de muitos brasileiros: ter seu pedido de benefício negado pelo INSS. Caso isso ocorra e o segurado não concorde com a decisão, é possível recorrer com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

No INSS, o segurado tem 30 dias para recorrer à decisão. O caso será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Aqui, a realização da perícia se dará pelo próprio instituto, que já negou o benefício uma vez.

Ao realizar a ação judicial, o segurado terá uma abertura maior para debater sobre o seu direito. Nessa ação, o juiz indicará um profissional para realizar o procedimento e, muitas vezes, esse médico é especialista na incapacidade do segurado. Isso torna a perícia judicial mais completa.

O ideal é que o segurado verifique os motivos da negativa do seu benefício e decida qual a melhor forma de buscar o seu direito. Em caso de dúvidas, busque um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Como receber esse auxílio em menos tempo?

Como em quase todos os casos de pedido junto à Previdência Social, muitos ainda esbarram na questão burocrática e no não cumprimento dos requisitos necessários.

Ao longo deste texto indicamos o que é o auxílio-doença, seus tipos, os principais requisitos, as doenças que não exigem carência, como fazer o cálculo do benefício, entre outras informações que são fundamentais para o segurado que busca o auxílio.

Todos esses detalhes podem confundir o segurado devido às formalidades deste ato administrativo. Sem contar, ainda, que o próprio nome do benefício gera uma série de dúvidas.

Assim, o acompanhamento de um profissional capacitado poderá servir de ponte para almejar o benefício pretendido e acabar com o muro que separa o segurado de seu direito.

Diante da necessidade das pessoas no momento que são acometidas por enfermidades, é importante a agilidade e eficiência nesse estágio delicado, permitindo o acesso rápido aos valores do auxílio-doença em mãos.

Em caso de dúvidas, pesquise, busque informações sobre seus direitos. Busque informações em sites e blogs que são confiáveis e escritos por quem entende do assunto. Nosso blog, por exemplo, é escrito por nossa equipe de especialistas em Direito Previdenciário.

Quanto ao auxílio-doença, aqui na Carbonera & Tomazini Advogados, realizamos tanto o pedido administrativo junto ao INSS quanto a ação judicial em caso de indeferimento do pedido.

Solicite o contato de um especialista em Direito Previdenciário. Acesse nosso formulário de atendimento aqui.

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