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É muito comum que alguns trabalhadores não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho quando o auxílio-doença está próximo de terminar. O que muitos segurados não sabem é que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício. 

Neste artigo vamos mostrar como funciona essa prorrogação, quando solicitá-la e um passo a passo de como realizá-la através do MEU INSS

Como funciona o pedido de prorrogação?

Quando o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já é informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais. 

Caso o trabalhador se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho.

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

 

Quando solicitar a prorrogação? 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo.  O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Ou seja, com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

Esse pedido pode ser feito através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, é necessário ter um cadastro.  Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício. 

Auxílio-Doença prorrogado automaticamente

Caso não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30  dias sem realização de perícia.

Ao final desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.  

Ainda, existem algumas situações onde a perícia será agendada de qualquer forma. Neste caso, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.   

Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos. 

Por isso, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.

Prorrogação do auxílio-doença  negada

Quando o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido. 

Caso ele seja negado ou indeferido, e o trabalhador não concordar com a decisão é possível recorrer da decisão no próprio INSS ou através de ação judicial. Para entender como funciona cada uma dessas opções e qual é a mais indicada para o seu caso, acesse nosso conteúdo Auxílio-Doença indeferido: o que fazer nessa situação.

Auxílio-doença negado