A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental na análise de diversos benefícios previdenciários, especialmente quando é necessário avaliar a existência de incapacidade para o trabalho.
É durante essa avaliação que se analisa a condição de saúde do segurado e verifica se a doença, lesão ou sequela interfere na sua capacidade para exercer o trabalho ou atividade habitual.
Mas nem sempre é necessário comparecer presencialmente a uma agência. Atualmente, determinados pedidos de benefício por incapacidade temporária também podem ser analisados por meio de documentos médicos, pelo sistema conhecido como Atestmed.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a perícia médica do INSS, quando ela pode ser necessária, quais documentos apresentar e o que fazer depois do resultado.
O que é a perícia médica do INSS?
A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão de algum benefício, devido alguma doença que impeça o servidor de trabalhar ou que possa prejudicar sua saúde em razão do trabalho ou função.
No caso dos benefícios por incapacidade, um ponto importante é entender que ter uma doença ou receber um diagnóstico não significa, por si só, ter direito ao benefício. A análise considera principalmente as consequências daquela condição de saúde para a capacidade de trabalho do segurado.
Por exemplo: duas pessoas podem ter a mesma doença, mas exercer atividades profissionais diferentes e apresentar limitações distintas. Por isso, a avaliação não considera apenas o diagnóstico, mas também como a doença, lesão ou sequela interfere na atividade desempenhada pelo trabalhador.
Quando a perícia médica do INSS pode ser necessária?
A avaliação médico-pericial pode aparecer em diferentes situações relacionadas aos benefícios do INSS. Entre elas estão:
- Pedido de benefício por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença.
- Análise de benefício por incapacidade permanente: antiga aposentadoria por invalidez.
- Pedido de auxílio-acidente: quando há sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
- Perícias de revisão: os famosos “pente-fino” de determinados benefícios por incapacidade.
- Avaliação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC): voltada para a pessoa com deficiência, juntamente com as demais avaliações sociais exigidas.
O objetivo da perícia varia conforme o benefício solicitado. No benefício por incapacidade temporária, analisa-se a existência de incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual. Na benefício por incapacidade permanente, a análise envolve a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
Já no auxílio-acidente, a questão central é a existência de sequela definitiva decorrente de acidente de qualquer natureza que resulte em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Todo pedido de auxílio-doença precisa de perícia presencial?
Não necessariamente.
Em determinadas situações, a análise pode ocorrer por meio dos documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade inicial de uma perícia presencial. Essa análise documental é realizada por meio do sistema Atestmed.
Entretanto, dependendo da situação e da análise realizada pelo INSS, o segurado poderá ser chamado para uma perícia médica presencial. Por isso, é fundamental acompanhar o andamento do pedido com frequência.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma forma de análise documental utilizada nos pedidos de benefício por incapacidade temporária.
Nesse procedimento, o segurado anexa seus documentos médicos no sistema para que o pedido seja avaliado sem a necessidade de comparecimento inicial a uma agência.
Vale lembrar que o benefício concedido por meio da análise do Atestmed tem o prazo máximo de 90 dias e não permite pedido de prorrogação.
Caso o segurado precise de mais tempo de afastamento ao final do período, deverá realizar um novo requerimento. Para que o Atestmed seja aceito, a documentação enviada deve estar legível, sem rasuras e conter as seguintes informações exigidas pelo INSS:
- Identificação completa do paciente;
- Data de emissão do documento médico (emitido há, no máximo, 90 dias da data do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Identificação do profissional responsável: com assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Conselho Federal de Odontologia (CFO);
- Prazo estimado de afastamento necessário.
A análise documental não significa que todos os pedidos serão automaticamente concedidos. O INSS avaliará o rigor técnico dos papéis e, se houver dúvidas, encaminhará o segurado para a avaliação médico-pericial tradicional.
O que é a Teleperícia (Perícia Médica Conectada) do INSS?
Além da perícia presencial e do Atestmed, o INSS também utiliza a modalidade de Teleperícia, muitas vezes chamada internamente de Perícia Médica Conectada.
Nessa categoria, o atendimento médico-pericial é realizado por videoconferência por um perito médico que pode estar em qualquer localidade do país.
Atenção: a existência da teleperícia não significa que o segurado fará a consulta de sua própria casa.
O cidadão deve comparecer presencialmente à Agência da Previdência Social designada, onde a própria autarquia fornecerá a sala, os computadores e a estrutura necessária para o atendimento virtual seguro.
A modalidade tem sido implementada gradualmente em requerimentos iniciais de benefício por incapacidade temporária e de BPC à pessoa com deficiência, conforme a disponibilidade de cada região.
Marcando a perícia
Em primeiro lugar é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito de duas formas: pelo telefone ligando para 135 ou através do site do Meu INSS. Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Então, após realizar o agendamento, é recomendado ter em mãos o seu comprovante. Se você optar por realizar o agendamento pela internet, basta imprimir o documento.
Caso escolha fazer por telefone peça o número do protocolo de atendimento, acesse o site do MEU INSS e imprima seu comprovante. Esse cuidado pode evitar algum tipo de transtorno no dia da perícia, pois essa é a prova de que você realizou o seu agendamento.
Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, comparecendo diretamente na agência antes da data da perícia.
Quais documentos levar para a perícia médica do INSS?
Na hora de reunir a documentação, é preciso ter atenção. Caso o seu caso exija o comparecimento a uma perícia médica presencial ou por teleperícia, organizar os documentos com antecedência é o passo mais importante para o sucesso do pedido. Você deve levar:
- Documento oficial de identificação original com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Atestados médicos atuais e relatórios detalhados;
- Exames de imagem e laboratoriais recentes relacionados à sua condição;
- Receitas de medicamentos em uso e prontuários médicos do tratamento;
- Carteira de Trabalho (CTPS) ou guias de recolhimento para comprovar a qualidade de segurado;
- Comprovante de agendamento da perícia.
Mais do que apresentar uma grande quantidade de papéis, é fundamental que a documentação ajude a demonstrar qual é a sua real condição de saúde e de que maneira ela interfere diretamente na sua capacidade de trabalhar.
Como funciona a perícia médica do INSS no dia?
Na perícia, o médico perito analisa as informações apresentadas pelo segurado, a documentação médica e os elementos necessários para avaliar a existência e o grau da incapacidade ou da redução da capacidade, conforme o benefício analisado.
Podem ser feitas perguntas sobre:
- a atividade profissional exercida;
- quando surgiram os sintomas ou ocorreu o acidente;
- tratamentos realizados;
- medicamentos utilizados;
- cirurgias e internações;
- limitações para executar determinadas tarefas;
- evolução da doença ou lesão.
O segurado deve responder às perguntas de forma objetiva e verdadeira, explicando as dificuldades que enfrenta para realizar suas atividades.
Também é importante evitar exagerar ou minimizar os sintomas. O objetivo é permitir que o perito compreenda a situação real e as limitações existentes.
Resultado da perícia médica
O perito médico não informa o resultado da perícia no momento da consulta. Para saber o veredito, o segurado deve consultar os canais oficiais do INSS. A consulta pode ser feita de duas formas:
1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessando a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
2. Ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Em caso de decisão favorável – Benefício concedido
Com o resultado positivo, o segurado será informado do valor de pagamento e o dia que irá receber o benefício através do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará a sua residência pelo correio. Esses dados podem ser acessados pela internet e da mesma forma pelo 135.
Leia também: Seu auxílio-doença está próximo de encerrar? Conheça como prorrogar o benefício
Seu benefício foi negado? E agora?
O indeferimento não significa necessariamente que não exista qualquer outra medida possível.
Primeiro, é importante entender por que o pedido foi negado.
Dependendo do motivo e da situação concreta, poderá ser possível apresentar recurso administrativo ou discutir a decisão judicialmente.
No caso do benefício por incapacidade temporária, o INSS informa que o recurso administrativo pode ser apresentado no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, quando aplicável.
Porém, a melhor medida depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis.
Por isso, antes de simplesmente realizar um novo pedido, é importante analisar a decisão e verificar qual caminho é adequado para aquela situação.
Para entender qual é o caminho mais rápido e seguro para o seu caso, o ideal é contar com o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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