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Quando surgiu a notícia de que haveria uma nova reforma previdenciária,  a principal preocupação de milhares de segurados era sobre as aposentadorias.  Principalmente para aqueles trabalhadores próximos de conquistar seu tão sonhado benefício. 

A Reforma da Previdência 2019 trouxe inúmeras mudanças, especialmente nesta modalidade de benefício.  E, a principal delas é a mais temida: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir!

A partir da nova legislação, não existirá mais uma espécie de aposentadoria que exija APENAS o tempo de contribuição ou APENAS a idade

Pensando em esclarecer as principais dúvidas sobre as aposentadorias na Reforma da Previdência 2019, criamos esse conteúdo com uma breve explicação de cada modalidade.  Esperamos que esse artigo possa lhe ajudar com as suas dúvidas! Boa leitura.

Infográfico - Mudanças da Reforma

Aposentadorias na Reforma da Previdência 2019

As aposentadorias sofreram alterações em seus requisitos e principalmente na forma como é calculado o valor do salário de benefício.  Para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma foi promulgada (12/11/2019), foram criadas as chamadas regras de transição. 

Linha-do-tempo---Regras-de-Transição-X-Nova-Lei reforma da previdência 2019

Elas nada mais são do que uma transição entre as regras anteriores e posteriores  a nova lei. Assim, elas são direcionadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar. Se esse é o seu caso, indicamos a leitura do conteúdo quais são as regras de transição da Reforma da Previdência. 

Outra situação é para aqueles trabalhadores que cumpriram todos os requisitos exigidos antes da nova lei entrar em vigor. Desta forma, podem ter o chamado direito adquirido. Isso significa que poderão se aposentar pelas regras antigas, já que conquistaram o direito antes das mudanças. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Como comentamos na introdução deste conteúdo, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as Regras de Transição.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição foram criadas quatro regras:

  • por pontos;
  • por idade mínima; 
  • por pedágio de 50%;
  • por pedágio de 100%. 

Cada uma delas tem suas particularidades. Para entender melhor como funciona cada uma delas acesse o conteúdo Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma da Previdência 2019.

7 dicas para encaminhar a aposentadoria

Aposentadoria Especial

Aposentadoria-Especial---Como-é-e-como-vai-ficar Reforma da Previdencia 2019

Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados no que se refere à aposentadoria.  No entanto, nada se compara a tão sonhada Aposentadoria Especial que existe hoje.

A partir de agora, além da exposição ao agente nocivo por 15, 20 ou 25 anos, o trabalhador precisará alcançar uma idade mínima. Essa idade varia de acordo com o tempo de exposição. Desta forma teremos:

  • 55 anos de idade – para 15 anos de contribuição em atividade especial para os trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 de idade – para 20 anos de contribuição em atividade especial para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 de idade – para 25 anos de contribuição em atividade especial para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Para o segurado que já vem contribuindo ao INSS, foi criada uma regra de transição para a aposentadoria especial. 

Outra alteração muito significativa é que os períodos especiais trabalhados após a reforma não poderão mais ser convertidos em tempo comum. Somente os períodos anteriores da aprovação da reforma darão o direito à conversão.

A Aposentadoria Especial do Vigilante vai acabar com a Reforma da Previdência? 

Para saber de forma detalhada como ficam os novos requisitos acesse o artigo Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por Idade

 

Regras-para-novos-segurados

Já foi possível verificar que as aposentadorias na Reforma da Previdência 2019 sofreram alterações importantes. 

Para quem se filiou após a nova lei, os requisitos são os seguintes:

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição 

Dúvidas sobre aposentadoria? Fale com um especialista

Foi criada também uma regra de transição para a aposentadoria por idade. Neste caso, tanto para o homem como para a mulher o tempo mínimo exigido de contribuição é de 15 anos. 

Para o homem a idade permanecerá em 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima iniciou em 60 anos e, a cada ano, irá aumentar 6 meses até atingir 62 anos. Em 2020, por exemplo, a idade mínima exigida na regra de transição para a mulher é de 60 anos e 6 meses de idade. 

Já pode se aposentar

Aposentadoria das Pessoas com Deficiência

Essa modalidade de aposentadoria pode ser tanto por idade como por tempo de contribuição.

No caso de aposentadoria por idade, o segurado precisa comprovar no mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Já para a por tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência (se grave, médio ou leve).

  • LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
  •  MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
  •  GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;

Para essa categoria de segurados, a proposta prevê que o valor do benefício seja de 100% da média de todas as contribuições do segurado (em caso de tempo de contribuição e 70% + 1% por ano trabalhado (em caso de idade). 

Aposentadoria por Invalidez

Para essa aposentadoria, os requisitos permanecem os mesmos. As alterações ocorrem especialmente no valor do benefício.

Aqui pretende-se que o valor desse benefício seja de 60% do salário de benefício (que passará a ser a média de TODAS as contribuições). Além disso um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. 

Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o benefício será de 100% do salário de benefício. 

Conclusão

Neste artigo foi possível notar que as aposentadorias na Reforma da Previdência sofreram algumas mudanças importantes. Elas poderão influenciar significativamente o seu benefício. Por isso, o ideal neste momento de incertezas é contar com o auxílio de um especialista em aposentadoria.

Assim é possível analisar cada caso, realizar o cálculo previdenciário e identificar qual o melhor caminho a ser percorrido.

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