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O dia 31 de março é o prazo final para que os trabalhadores que ainda não realizaram o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam resgatar o dinheiro. Os saques imediatos do FGTS estão liberados desde setembro de 2019 e estão sendo realizados de acordo com o aniversário do contribuinte. 

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, cerca de 58 milhões de trabalhadores já fizeram o saque. Isso significa que quase R$ 27 bilhões já foram pagos. Ao todo, foram liberados R$ 42, 6 bilhões. 

Porém, além dos saques imediatos, há outras situações em que você pode resgatar parte do dinheiro. Você sabe quais são? É isso que vamos descobrir neste conteúdo. 

Além disso, você ainda encontrará: 

  • O que é o FGTS?
  • O que mudou com as novas regras?
  • Saque imediato: o que é?
  • Saque aniversário (ou saque anual): como funciona?
  • Os saques são obrigatórios?
  • Como fazer o saque do FGTS nas agências?
  • Os aposentados, podem sacar?

O que é o FGTS?

Para compreender como funcionam os saques do FGTS e identificar, de forma acertada, em quais casos você pode se beneficiar desse serviço, é preciso, primeiro, compreender o que é e como funciona o próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador que possa vir a ser demitido sem justa causa, o FGTS é um direito de todo brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. 

Esse Fundo passa a “existir” a partir da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho e, então, no início de cada mês, os empregadores depositam nessa conta o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. O FGTS é, portanto, constituído pela soma desses valores depositados mensalmente. 

O que mudou com as novas regras?

A partir da Lei 13.932/2019, anunciada no dia 24 de julho de 2019, novas regras para o FGTS foram estabelecidas. A medida surgiu com o objetivo de movimentar o mercado financeiro e aquecer a economia brasileira. 

Assim, com as novas regras, o FGTS apresenta algumas novidades. Veja abaixo.

Saque Imediato 

Essa nova modalidade permite um saque imediato de R$ 500 por conta do FGTS — de acordo com o limite de saldo e calendário divulgado pela CEF (Caixa Econômica Federal). 

Saque-Aniversário

Aqui, surge a possibilidade de o trabalhador realizar um saque anual de parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário.

Empréstimos com garantia do FGTS

A novidade dessa medida é que os trabalhadores podem, a partir do último ano, contratar um empréstimo junto aos Bancos dando como garantia os recursos da conta do FGTS que serão liberados no saque-aniversário — conforme regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

Saque imediato: o que é?

Essa é uma grande novidade que teve início em 2019 e segue neste ano, de acordo com o calendário prestabelecido pela Caixa. Na prática, o saque imediato possibilitou que todo trabalhador titular de conta do FGTS realize um saque de até R$ 500 por conta vinculada (ativa ou inativa), limitado ao valor do saldo.

Esse valor, no entanto, pode ser maior: o saque imediato prevê, também, a possibilidade de retirada de até R$ 998 para aqueles trabalhadores que tinham, em 24/07/2019, valor igual ou inferior a esse, de saldo em contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. No entanto, para os trabalhadores que tinham saldo acima desse valor, o limite de saque continua sendo de R$ 500 para cada conta ativa e inativa. 

Atenção: é importante lembrar que o limite de saldo da conta é analisado no dia 24 de julho de 2019, dia em que a medida provisória liberando o saque entrou em vigor. 

O saque começou a ser liberado em setembro de 2019, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, e pode ser feito, em contas ativas e inativas, até 31 de março de 2020. Depois disso, não há previsão para que o trabalhador possa solicitar essa modalidade de saque. 

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários distintos: um para quem tem conta poupança na Caixa (aberta antes de 24/07/2019) e outro para trabalhadores sem conta vinculada à Caixa. 

No primeiro caso, para os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa, a liberação é feita por meio de um crédito automático que cai diretamente na conta. Para os trabalhadores que não têm a conta poupança na Caixa, ou que abriram a conta apenas depois de 24/07/2019, o recebimento do valor acontece por meio canais de atendimento da Caixa e, desde o início do ano, pode ser realizado a qualquer momento — sem um calendário pré-estabelecido como havia no ano passado. 

Saque aniversário (ou saque anual): como funciona?

Outra possibilidade apresentada pelas novas regras do FGTS, além do saque imediato, é o saque-aniversário. A proposta, é que o trabalhador possa retirar, anualmente, no mês do seu aniversário, parte do valor da conta do FGTS, que corresponde a uma parcela de 5% a 50% do FGTS, mais um valor fixo que muda conforme o saldo em conta. Veja:

  • para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
  • para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
  • para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
  • para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
  • para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
  • para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
  • para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Nesse caso, para ter direito ao saque aniversário, é necessário optar por essa modalidade junto à Caixa, pelo site do banco ou, ainda, pelo aplicativo do FGTS. Inclusive, em ambos os canais, é possível simular o valor que você pode receber. 

Nessa modalidade, é preciso estar atento, pois o saque-aniversário tem algumas implicações: ao fazer essa opção, o trabalhador que é demitido não poderá sacar o valor total da conta do FGTS. Segue em vigor, no entanto, o direito ao saque da multa rescisória e as demais modalidades de saque — para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei. 

Caso optar pelo saque-aniversário, mas mudar de ideia, é possível voltar à modalidade tradicional após dois anos. 

A modalidade entrou em vigor em 2020 e os saques iniciam em abril. Por isso, os aniversariantes do primeiro semestre terão um calendário diferente para a retirada dos saques, confira: 

  • janeiro e fevereiro: abril a junho de 2020;
  • março e abril: maio a julho de 2020;
  • maio e junho: junho a agosto de 2020;
  • julho: julho a setembro de 2020;
  • agosto: agosto a outubro de 2020;
  • setembro: setembro a novembro de 2020;
  • outubro: outubro a dezembro de 2020;
  • novembro: novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • dezembro: dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Para o próximo ano, 2021, a liberação vai ocorrer no mês de aniversário do trabalhador e ele deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

 Os aposentados, podem sacar?

De acordo com a lei, os aposentados têm o direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS e, segundo a Caixa, o trabalhador que continuar trabalhando na mesma empresa em que se aposentou poderá sacar, todos os meses, as novas parcelas de FGTS que são depositadas pela empresa. Ou seja: o valor depositado pela empresa mensalmente (8% do salário) pode ser retirado pelo aposentado, desde que ele continue trabalhando na mesma empresa.

Nestes casos, o aposentado pode solicitar, junto à Caixa, que o valor seja depositado automaticamente na sua conta por meio de um agendamento mensal do saque do FGTS. Para fazer essa solicitação, o aposentado deve apresentar:

  • documento que comprove a aposentadoria e fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
  • Carteira de Trabalho para comprovar o vínculo com a empresa;
  • documento de identificação com foto; 

Também é possível realizar os saques mensais sem fazer o agendamento. 

  • Para valores até R$ 3.000
  • caixas eletrônicos com Cartão Cidadão e senha; 
  • lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa com o Cartão Cidadão, senha e documento oficial com foto. 
  • Para valores até R$ 1.500
  • caixas eletrônicos, só com a senha do Cartão Cidadão (o cartão não é necessário) e o número do PIS, que é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • diretamente no caixa da agência com o número do PIS, NIS ou NIT e um documento.

É importante ressaltar que, além dos aposentados, os idosos com mais de 70 (setenta) anos de idade, trabalhadores portadores de HIV, neoplasia maligna ou em estágio terminal em razão de doença grave também pode realizar o saque do saldo de FGTS.

Os saques são obrigatórios?

Cabe ressaltar que os saques do FGTS não são obrigatórios. É apenas uma opção oferecida ao trabalhador. Se você optar por não sacar, não perde o dinheiro. O seu saldo continuará na sua conta do FGTS. Dessa forma, tanto o saque imediato quanto o saque-aniversário e o saque para aposentados, são opcionais e devem ser analisados pelo trabalhador, que pode escolher realizar ou não a retirada dos valores, sem prejuízo algum.

Como fazer o saque do FGTS?

É importante ressaltar que, em alguns casos, o comparecimento na agência não é necessário. O trabalhador que tem conta poupança na Caixa, por exemplo, pode receber, de forma automática, o valor referente ao saque imediato. 

O trabalhador que não tem nenhuma conta vinculada à Caixa comparecer em um dos postos de atendimento do banco ou, ainda, em uma das agências para conseguir sacar o valor referente ao saque imediato. Lá, será preciso apresentar os documentos pessoais — incluindo o PIS/ Cartão Cidadão. 

Já para o saque aniversário, e também para o saque imediato de quem não tem conta poupança na Caixa, a solicitação e autorização do depósito podem ser feitos pelo aplicativo FGTS.

Por meio do aplicativo, é possível conferir o valor total da conta, solicitar o saque (qualquer modalidade) e até mesmo acompanhar as etapas do processo de liberação e depósito dos valores. Ainda, o trabalhador já poderá indicar a conta na qual deseja que o valor seja depositado e, então, quando o depósito for realizado, poderá sacar normalmente. 

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