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Matéria editada após votação da Reforma da Previdência

As mudanças que a Reforma da Previdência 2019 propõe têm sido motivo de dor de cabeça para os vigilantes quando o assunto é aposentadoria. 

E, em meio a tanta discussão e debate, muitas informações acabam se perdendo. E, então, por vezes, fica difícil saber o que é verdade ou não. 

Por isso, selecionamos os mitos e verdades que geram mais dúvidas sobre a aposentadoria do vigilante. 

Boa leitura.

O INSS não reconhece como especial o tempo trabalhado como vigilante após 1997

VERDADE.  Até 04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito através de enquadramento profissional. Bastava ao vigilante comprovar sua função para ter reconhecido o seu direito ao benefício de Aposentadoria Especial. Após 04/1995 foram alteradas algumas regras para concessão de benefícios e passou a ser necessário comprovar a efetiva exposição a agente nocivos à saúde do trabalhador. 

No ano de 1997 aconteceu outra importante alteração na legislação. Através do Decreto 2.172/1997, a periculosidade deixou de fazer parte do rol de agentes nocivos que geram o direito à aposentadoria especial. 

Por isso que, a partir dessa data,  o INSS acaba não reconhecendo o direito do vigilante à aposentadoria especial. Mas isso não significa que o vigilante não tenha esse direito. Pois, havendo a negativa do INSS é possível ingressar com uma ação judicial. 

Já explicamos esse assunto no post A Aposentadoria do Vigilante vai acabar com a Reforma da Previdência?

O tempo especial do vigilante já trabalhado não valerá se a Reforma for aprovada

MITO.  Muitos vigilantes acreditam que o tempo que já trabalharam nessa função não será mais considerado especial. No entanto, isso não é verdade. 

Caso o vigilante já tenha completado os 25 anos de serviço em atividade especial antes da Reforma, terá o chamado direito adquirido ao benefício de aposentadoria especial. 

Se o trabalhador ainda não completou o tempo de contribuição necessário e a proposta for aprovada, ele ainda terá direito a reconhecer como especial esse tempo trabalhado até antes da aprovação da Reforma (falaremos sobre isso nos próximos itens). 

Dessa forma, é preciso analisar cada caso e verificar as possibilidades de aposentadoria. Seja através de regras de transição ou convertendo o tempo especial em comum.

Conteúdo relacionado: 3 passos para calcular o valor da aposentadoria especial do vigilante

Profissões expostos à periculosidade deixam de ter direito a Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência

MITO.  O texto da Reforma da Previdência 2019 pretendia retirar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores que estão expostos a periculosidade em suas profissões, como os vigilantes, eletricistas, entre outros.

Segundo a proposta, a periculosidade não poderia mais ser reconhecida como um agente nocivo. 

OBS: O Decreto 2.172/1997 deixou de trazer a periculosidade no rol de agentes nocivos, mas não vedava o seu enquadramento. Por isso é que sempre foi possível conseguir esse reconhecimento na via judicial.

No entanto, após a aprovação do texto-base da reforma pelo Senado Federal, os senadores decidiram aceitar um destaque que solicitava que isso fosse retirado do texto da reforma. Com isso, a periculosidade continua sendo considerada para os vigilantes que buscam sua aposentadoria.  

Saiba mais: Periculosidade continua sendo considerada agente nocivo? 

O tempo especial trabalhado antes da reforma não poderá ser convertido em tempo comum

MITO. Aqui a confusão acontece pois a proposta da reforma pretende que não seja mais possível a conversão do tempo especial em comum.  Isso valerá apenas para o tempo de trabalho que for realizado após a  publicação da Reforma da Previdência

Para o vigilante, será possível converter o tempo especial trabalhado até antes da Reforma. Os períodos que o vigilante trabalhar após a aprovação serão considerados ou como tempo especial ou como comum. A conversão não será mais possível. 

Para solicitar o benefício é necessário primeiro dar entrada no INSS e, somente com a negativa, é possível buscar o Poder Judiciário

VERDADE.  Muitas pessoas acreditam que podem buscar diretamente no Poder Judiciário a obtenção de um direito. Entretanto, é necessário que sejam seguidas etapas dentro desse processo. Por exemplo, não é possível solicitar na Justiça um benefício que ainda não foi solicitado ao INSS.  

Para qualquer que seja o benefício, em primeiro lugar, o segurado precisa buscar o INSS e fazer a sua solicitação. Caso haja uma negativa, existe a possibilidade do trabalhador recorrer da decisão. Seja no próprio INSS ou, então, através do Poder Judiciário. 

No caso do vigilante, ele deverá realizar a solicitação de aposentadoria especial junto ao INSS. Se houver a negativa desse direito é possível dar entrada na ação judicial, através de um profissional de confiança.

Leia também: Aposentadoria do Vigilante: o que é e como funciona

Apenas o fato de trabalhar antes da reforma da previdência já garante o direito adquirido

MITO.  Esse é um ponto muito importante que pode, até mesmo, comprometer a aposentadoria do vigilante se não for entendido corretamente. 

Para ter o direito adquirido a aposentadoria, o trabalhador precisa ter cumprido TODOS os requisitos exigidos pelo INSS antes do texto da reforma entrar em vigor. 

No caso do vigilante, são necessários 25 anos expostos aos agentes nocivos. Se faltar apenas um mês para que seja cumprido esse critério, não será considerado direito adquirido. 

Por isso, é muito importante que o vigilante realize um cálculo completo do seu tempo de contribuição para saber se já tem ou não direito a esse benefício. 

BÔNUS: Saber o tempo correto de contribuição é o primeiro passo em busca da aposentadoria

VERDADE.  É muito importante que todos os trabalhadores saibam ao certo qual o seu tempo de contribuição antes de buscar a tão sonhada aposentadoria.

É através do cálculo de tempo de contribuição que é possível saber quanto tempo falta para se aposentar, qual benefício poderá trazer uma vantagem financeira maior, prever de forma aproximada o valor do benefício e, agora com a Reforma, também saber se já tem o direito adquirido ou não. 

Saber o tempo de contribuição de forma correta significa estar mais próximo do benefício mais vantajoso.


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