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Atenção: Decisão atualizada do STF sobre o adicional de 25%. Foi decidido que esse direito é devido apenas para aposentados por invalidez. Saiba mais em  Adicional de 25%: STF suspende ações que pedem o benefício


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25%. Agora os aposentados que precisarem de auxílio permanente de terceiros poderão solicitar esse acréscimo no valor do seu benefício. Pela lei, esse era um direito devido apenas para os aposentados por invalidez.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção da Corte por 5 votos favoráveis e 4 contra, e servirá de base para os julgamentos em todas as instâncias do Judiciário que estavam aguardando o posicionamento do STJ. No total, 769 processos estavam suspensos em todo o Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda pode recorrer.

Ainda, segundo o entendimento da Corte, o adicional será pago mesmo nos casos em que o segurado recebe o teto previdenciário do INSS, que em 2018 está em R$ 5.645,80.

O que é o adicional de 25%

De acordo com o no artigo 45 da lei 8.213/1991, o adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.

Agora, esse direito passa a ser concedido também para outros tipos de aposentadoria, como por exemplo, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Como o adicional é calculado

Para saber qual será o valor dos 25% adicionais, basta levar em consideração o benefício do segurado. Por exemplo, se o benefício do aposentado for determinado em R$ 1500,00, o adicional será de R$ 375,00, totalizando R$ 1875,00.

Fique atento: o segurado precisa comprovar dependência

Um ponto importante a ser esclarecido é que, não basta apenas solicitar o adicional. O segurado que pedir os 25% precisará passar por uma perícia médica e ainda, comprovar que necessita do cuidado permanente de terceiros para lhe ajudar com as tarefas diárias.

Checklist Perícia Médica

Caso julgado teve origem no Rio Grande do Sul

O caso que foi julgado pelo STJ teve origem no estado do Rio Grande do Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou junto ao INSS o adicional de 25% pois necessitava de cuidado permanente. O pedido não foi aceito pelo Instituto que alegou que esse direito era apenas para aposentados por invalidez.

A agricultora então entrou com uma ação judicial buscando reverter a negativa. Porém o pedido não foi aceito pelo juiz de primeira instância que concordou com os motivos relatados pelo INSS.

Então ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que o benefício deveria valer para todos os tipos de aposentadoria. Com a decisão a favor da trabalhadora rural, o INSS recorreu ao STJ e ao próprio STF . Enquanto o julgamento não acontecia, as ações que tratavam sobre o tema foram suspensas pelo STJ.

Dúvidas sobre esse benefício? Entenda como funciona o adicional de 25% em 6 passos.  

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