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Você já deve ter percebido que a aposentadoria para mulher tem algumas regras diferentes da dos homens. Essa diferenciação pode ser encontrada em casos de idade ou de tempo de contribuição

Entender como a mulher se aposenta é essencial na conquista de um benefício mais digno e justo.

Mas como aprender sobre a aposentadoria para mulher com tantas regras e mudanças na lei previdenciária?

Pensando nisso, criamos esse guia atualizado com as atuais alterações previdenciárias para auxiliar as mulheres que buscam se aposentar em 2022.

Neste conteúdo você verá:

Como funciona a aposentadoria para mulher?
Quais as aposentadorias que a mulher tem direito?
Documentos necessários para cada tipo de aposentadoria
Regras de transição da aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência

5 passos planejamento de aposentadoria

Como funciona a aposentadoria para mulher?

A aposentadoria para mulher vai depender da sua idade, do seu tempo de contribuição e da atividade laboral realizada.

A mulher que deseja se aposentar precisa ter em mente que existe mais de um benefício disponível no INSS.

Cada um deles possui seus requisitos específicos. Ainda, temos que lembrar que em 2019 tivemos a Reforma da Previdência.

Essa mudança na lei previdenciária alterou algumas das exigências para se “encostar” no INSS.

Por isso, é muito importante que se analisem as regras antes e depois da reforma. Pois elas podem definir quando você irá se aposentar e qual será o valor a ser recebido.

Antes de falarmos especificamente quais tipos de aposentadoria que a mulher tem direito, vamos entender porque algumas regras são diferentes para o sexo feminino e masculino.

Por que as regras são diferentes para homens e mulheres

Você sabia que 51,7% da população brasileira é formada por mulheres?  Isso significa que mais da metade dos brasileiros são do sexo feminino.

Porém, mesmo sendo a maioria, ainda é possível identificar uma série de desigualdades sofridas pelas mulheres.

A diferença no regramento para se aposentar nada mais é que uma espécie de compensação pelas desigualdades de gênero.

Além disso, também é uma forma de compensar e reconhecer o trabalho doméstico – isto é, os cuidados com a casa e com os filhos –, que é acumulado ao longo de toda a vida da mulher.

Desigualdade no mercado de trabalho

A diferença no mercado de trabalho começa no desemprego: segundo o IBGE, a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% superior à dos homens.

Por esse motivo, as mulheres acabam tendo que recorrer ao trabalho informal para ter alguma fonte de renda.

Além disso, outra grande diferença está na remuneração.

A renda da mulher é, na média, inferior à de um homem que exerce a mesma atividade.

Isso, infelizmente, ainda se dá por motivos culturais e preconceito.

Há ainda uma necessidade de maior valorização do trabalho da mulher, já que, além de trabalhar fora, ela também costuma exercer as tarefas domésticas e cuidar dos filhos.

Ainda hoje, infelizmente, muitos empregadores pensam que, por exercer tantas atividades, a mulher “não dá conta” de um trabalho tão bem-feito quanto o de um homem, que apenas exerce a mesma função.

Informalidade

Muitas mulheres têm como única opção o trabalho informal. Por esse motivo, a maioria acaba se aposentando somente quando atinge a idade mínima.

Para elas, é mais difícil conseguir completar o tempo de contribuição para se aposentar devido à dificuldade em comprovar o trabalho informal que exercem ao longo da vida.

Além disso, é comum que mulheres precisem se afastar do trabalho quando se tornam mães.

Como muitas delas não têm com quem deixar seus filhos, acabam tendo dificuldade de retornar ao trabalho devido à falta de políticas públicas que sanem esse problema.

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Após essa análise, nada mais justo do que a mulher ter alguns requisitos específicos na hora de se aposentar, não é mesmo?

Qual aposentadoria a mulher tem direito?

A mulher tem direito de se aposentar por qualquer uma das aposentadorias disponíveis no INSS.

As aposentadorias são:

  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade (Urbana, Mista e Rural);
  • Especial;
  • Invalidez;
  • Pessoa com deficiência.

O que difere cada uma delas são os requisitos exigidos em cada modalidade. Por isso a mulher precisa ficar atenta em quais benefício pode ter direito.

Os tipos de aposentadoria são os mesmos para as mulheres e para os homens. Contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.

Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma).

Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência, por exemplo, terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício. Essa é a regra geral.

Para quem já estava contribuindo ao INSS mas não fechou os requisitos até a promulgação da reforma, poderá ser enquadrado nas regras de transição.

Essas regras são como uma passagem entre as disposições antigas e as novas.

Se você, mulher, acredita que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma entrar vigor, é possível ter o direito adquirido.

Ele permite que a mulher se aposente pelas regras antigas. Em alguns casos isso pode ser mais vantajoso.

O recomendado nessa situação é a realização de um Cálculo completo de aposentadoria para conhecer a atual situação da mulher e buscar o melhor benefício.

Aposentadoria para mulher antes e depois da Reforma

Como vimos no tópico anterior, as aposentadorias sofreram mudanças com a Reforma da Previdência em 2019.

A grande maioria das mulheres que já contribuem ao INSS poderão se aposentar pelas regras antigas ou pelas de transição. Aquelas que começaram agora a contribuir serão enquadradas nas novas exigências.

Para facilitar o entendimento, vamos explicar os requisitos de cada tipo de aposentadoria antes e depois da reforma.

 Aposentadoria por Tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi a modalidade que mais sofreu com a Reforma. Afinal, ela deixou de existir.

Antes da nova lei, para ter direito à essa aposentadoria era necessário para a mulher cumprir dois requisitos:

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Como ela deixou de existir, não há novas regras para esse benefício.

A mulher que contribuiu antes da nova lei entrar em vigor não ficará desamparada.

Para isso, foram criadas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

São elas: por pontos, por idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100%.

Vamos falar melhor sobre essas regras nos próximos itens.

 Aposentadoria por Idade

Após a nova lei, não há nenhuma aposentadoria que exija apenas idade mínima ou tempo de contribuição como único requisito para solicitar o benefício.

A aposentadoria por idade era concedida à mulher que completasse 60 anos de idade e comprovasse 15 anos de contribuição/carência.

Nesse caso, o tempo de trabalho urbano poderia ser somado ao tempo rural para preencher os requisitos.

Atualmente, para essa modalidade de aposentadoria, o que vale são as regras gerais:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.

Aposentadoria Rural

Na aposentadoria por idade rural, para solicitar o benefício a mulher precisará atingir:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição em atividade rural.

Para comprovar o tempo de atividade podem ser usados documentos como bloco do produtor, certidões de casamento e nascimento, matrículas em escolas, cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada à trabalhadora que exerceu atividades em contato com agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos (o tempo varia conforme o agente nocivo e a atividade desempenhada).

Essa modalidade sofreu diversas mudanças com a nova lei previdenciária.

Antes da Reforma, era necessário ter apenas o tempo de contribuição em atividade especial.

Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição.

Já quem se filiou após a promulgação da lei deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima. Ainda, comprovar com documentação a exposição ao agente nocivo.

Assim, temos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, periculosos;

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a Reforma da Previdência e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.

Aqui, não houve mudança na forma de concessão, pois requer avaliação pericial e constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Os seus requisitos exigidos são:

  • 12 meses de contribuição ao INSS;
  • incapacidade total e permanente (comprovada por documentação médica);
  • qualidade de segurado.
  • Entretanto, a mudança se deu na forma de cálculo desse benefício.

A mudança neste benefício se deu no valor da aposentadoria.

Para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.

A mulher só terá direito a receber 100% do salário de benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.

Já pode se aposentar

 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício devido ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Esse benefício pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

No caso da idade, a mulher precisará atingir 55 anos e comprovar ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por 180 meses.

Já no caso de tempo de contribuição, o período contribuído varia de acordo com grau da deficiência.

Desta forma temos para a mulher:

  • LEVE: 28 anos de contribuição;
  • MODERADA: 24 anos de contribuição;
  • GRAVE: 20 anos de contribuição;

Regras de transição da aposentadoria para mulheres 

A Reforma da Previdência prevê 6 modalidades.

Destas, quatro são da aposentadoria por tempo de contribuição: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.

Uma é referente a aposentadoria por idade e a outra para aposentadoria especial

Vamos entender como funciona cada uma delas.

Transição por pontos

A aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição por pontos requer que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição.

Nessa modalidade, é preciso atingir uma pontuação, resultante da soma entre o tempo e a idade.

Em 2022, ela será de 89 pontos para a mulher se aposentar por essa regra de transição.

É importante destacar que a pontuação vai aumentando ano a ano, até completar 100 pontos para a mulher no ano de 2033.

Transição por idade mínima

Na regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e 57,5 anos de idade em 2022.

Nessa modalidade de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir a idade de 62 anos em 2033.

Transição por pedágio de 50%

A transição por pedágio de 50% é para a segurada que, na data da promulgação da Reforma da Previdência, já havia completado no mínimo 28 anos de contribuição.

Ela precisa completar os 30 anos de contribuição e também cumprir um “pedágio”.

Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada.

Transição por pedágio de 100%

Para a regra de transição por pedágio de 100%, a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Será preciso também cumprir um “pedágio” equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi publicada.

Assim, o tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigência será multiplicado por dois, para “pagar o pedágio”.

Transição para se aposentar por idade

No que se refere à aposentadoria por idade mínima, para as mulheres que já são seguradas do INSS há a previsão de uma regra de transição para se aposentar por idade.

A idade mínima iniciou em 60 anos, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, e terá um aumento de 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.

Quanto ao tempo de contribuição, este permanece o mesmo, de 15 anos de contribuição.

Portanto, em 2022, para a mulher se aposentar nessa modalidade é necessário ter 61,5 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Transição da aposentadoria especial

Na regra de transição da aposentadoria especial para as pessoas que já eram filiadas ao INSS, será necessário atingir uma pontuação, que é a mesma para homens e mulheres:

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

É importante lembrar que somente os períodos trabalhados em contato com agentes nocivos antes da reforma poderão ser convertidos em tempo comum. Entenda as mudanças na aposentadoria especial após a reforma.

Como solicitar a aposentadoria para mulher?

A solicitação do benefício de aposentadoria ao INSS pode ser feita pelo portal ou aplicativo MEU INSS, ou pelo telefone 135.

Caso o pedido seja feito por um advogado, ele poderá fazer a solicitação pelo “INSS Digital”, através do SAG Entidade, plataforma exclusiva para advogados fazerem solicitações de benefício ao INSS.

Quando solicitado o benefício, o ideal é que seja feito um requerimento detalhado, explicando o caso e o tipo de benefício pleiteado. Bem como a juntada de toda a documentação necessária para a análise do caso.

Como os pedidos de benefício ao INSS são feitos principalmente online, qualquer servidor do INSS do país pode vir a analisar o pedido.

Se o caso não for bem detalhado, ele pode não entender as peculiaridades da sua região e indeferir o pedido.

Documentos necessários para cada tipo de aposentadoria

Para dar encaminhamento ao pedido de aposentadoria, é necessária a apresentação de uma série de documentos ao INSS no momento do requerimento administrativo.

A documentação varia conforme o tipo de benefício a ser pleiteado, por exemplo.

Para aposentadorias por tempo de contribuição e especial, são necessários os seguintes documentos:

  • RG/CNH;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês do INSS (se houver);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (se houver);
  • Documentação rural (se for o caso);
  • Comprovante de residência e PPPs/Laudos Ambientais (se houver tempo especial).

Para aposentadoria por idade, a documentação necessária é:

  • RG/CNH;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês do INSS (se houver);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (se houver);
  • Documentação rural (se for o caso)
  • Comprovante de residência.

E, para pleitear o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessária a apresentação de:

  • RG/CNH;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês do INSS (se houver);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (se houver);
  • Documentação rural (se for o caso)
  • Comprovante de residência;
  • atestados/laudos médicos, receituários, exames, prontuários, laudos, declaração de fisioterapia etc.

Como se pode perceber, para cada modalidade de benefício é necessária uma série de documentos.

Por esse motivo, é importante tomar cuidado para não apresentar uma documentação que possa vir a prejudicar a requerente, em vez de ajudá-la.

Para ampliar seu conhecimento no tema, confira o artigo que mostra quais são os documentos necessários para cada tipo de aposentadoria.

Preciso de um advogado para dar entrada no meu pedido?

Não é obrigatório contar com um advogado para encaminhar o seu pedido de aposentadoria.

Entretanto, conforme detalhado anteriormente, um advogado especializado poderá fazer um requerimento de aposentadoria mais detalhado, de acordo com o padrão do INSS, já com os cálculos de tempo e salário feitos, facilitando a concessão do benefício correto.

Desta forma, procure um profissional de sua confiança para análise e posterior encaminhamento da aposentadoria para mulher.

Consequentemente, como se trata de um benefício que você receberá pelo resto da sua vida, vale a pena investir em um bom profissional para ter o melhor resultado.

Conclusão

Se você chegou até aqui conseguiu aprender como funciona a aposentadoria para mulher em 2022.

Sei que a quantidade de regra pode assustar num primeiro momento, porém, isso permite que você possa ter mais opções de aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, agora temos as regras antigas, as de transição e as novas.

Mas calma, não precisa decorar tudo. Esse conteúdo sempre estará aqui sempre que precisar. Releia quantas vezes forem necessárias, certo?

A aposentadoria é algo muito sério e importante.

Por isso dedique tempo e dedicação para que, no final, você possa ter um benefício mais digno e justo.

Depois de tantas regras, se você quer entender como fazer para descobrir qual aposentadoria é mais vantajosa no seu caso, deixo aqui um artigo que fala sobre a importância do cálculo de aposentadoria.

Nesse cálculo você poderá descobrir quanto tempo falta para se aposentar, qual regra poderá ser mais vantajosa e, até mesmo, uma previsão do valor a ser recebido.

Abraço e até a próxima.