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Em geral, todas as pessoas têm algum período na vida em que ficam sem contribuir com o INSS. Seja por estar desempregado, por ter se afastado do trabalho por algum motivo, ou mesmo deixou de contribuir, ainda que trabalhando. Essas situações podem gerar com que o segurado fique com o INSS atrasado.

Entretanto, esse período sem contribuição, que pode ser pequeno (de apenas um mês) ou de muitos anos pode ser regularizado junto a Previdência Social. Fazendo com que não seja “tempo perdido” e possa ser aproveitado para a sua aposentadoria.

Em caso de contribuições em atraso é de extrema importância que seja feito um planejamento para o trabalhador, para que não sejam realizados pagamentos desnecessários e até mesmo situações de benefício negado. Isso porque o pagamento de contribuições pode aumentar o tempo e a renda da sua aposentadoria, mas, em vez de ajudarem, podem prejudicar o trabalhador. Existirão circunstâncias tanto favoráveis quanto desfavoráveis, ou até mesmo impossíveis de serem pagas.

Por ser um tema fundamental para o conhecimento de todos os trabalhadores, criamos esse conteúdo completo para ajudar a entender o que deve ser feito em caso de INSS atrasado.

5 passos planejamento de aposentadoria

Como o INSS atrasado impacta no processo de aposentadoria?

Quando o segurado está com o INSS atrasado, o período não pago não contará para a sua aposentadoria. Consequentemente, faz com que você tenha que trabalhar e contribuir mais, para chegar ao tempo que precisa atingir.

Assim, se você trabalhou, e não contribuiu, o mais vantajoso é verificar a regularização desse período. Verificar se há possibilidade e necessidade de efetuar pagamentos para que possa contar como tempo de contribuição em sua aposentadoria.

Um curto período não pago, não gera um grande impacto na sua vida. Entretanto, um período mais longo, de anos, por exemplo, pode fazer com que você ou tenha de pagar esse período (com juros) para poder aposentar, ou tenha de seguir trabalhando, até completar esse tempo não pago. Ou seja, a falta de contribuição vai acabar “atrasando” a sua aposentadoria!

Regularização de período trabalhado

A regularização de período trabalhado e não pago deve ser muito bem analisada porque nem sempre será necessário efetuar o pagamento das contribuições em atraso para que seja feito o cômputo desses períodos. Por isso, um atendimento jurídico personalizado pode fazer a diferença.

Vamos citar como exemplo, período de trabalho rural antes de 1991. Nesse caso, basta que a atividade seja comprovada mediante documentação, e o tempo será contado junto ao INSS. E, da mesma forma, o trabalho como autônomo para Pessoa Jurídica a partir de 2003, pois nesse caso, a obrigação da contribuição era do empregador, bastando ao requerente apresentar provas do trabalho prestado, e o tempo de contribuição deve ser computado.

Para regularizar os períodos trabalhados e não pagos, que não necessitam de contribuição para a contagem no tempo, apenas prova da atividade, o INSS oferece a opção de Atualização de Tempo de Contribuição, por meio de um Requerimento de Atualização do CNIS (RAC).

O RAC é um dos requerimentos disponível no site do INSS, que nada mais é do que um formulário, que deve ser preenchido pelo segurado (ou seu representante), para que seja feita a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse requerimento deve ser informado o tipo de atualização desejada: acerto de dados cadastrais, acerto de vínculos e remunerações, acerto de dados de atividade ou acerto de recolhimento.

Após solicitada a Atualização de Tempo de Contribuição, o INSS fará a análise do período solicitado e documentos apresentados. Caso você não faça esse requerimento específico de atualização de tempo junto ao instituto, não se preocupe, pois essa atualização pode ser solicitada quando você for requerer um benefício (aposentadoria, pensão etc.), não necessitando de agendamento específico para a atualização de tempo de contribuição.

Infográfico - Mudanças da Reforma

Como ficou a questão do INSS atrasado depois da reforma?

A Reforma da Previdência 2019 trouxe muitas mudanças para os segurados. Mudanças de tempo de contribuição, de cálculo de renda, de requisitos para benefícios. Contudo, quem fazia jus à concessão de um benefício com as regras em vigor antes da mudança na lei previdenciária pode requerê-lo, que deve ser concedido com as mesmas regras anteriores à Reforma, o que chamamos de Direito Adquirido.

Da mesma forma, o Direito Adquirido se dá com relação aos pagamentos de contribuições em atraso. Isso porque os pagamentos de períodos que eram possíveis antes da Reforma seguem sendo possíveis depois da aprovação.

Além disso, como o pagamento de períodos do INSS atrasado é possível apenas para o Contribuinte Individual e para o Contribuinte Facultativo, e as alíquotas não foram alteradas com as modificações da reforma, não haverá mudanças nesses pagamentos em atraso. Nesse sentido pode-se verificar a Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020, disponível no site do INSS.

Aqui, importante lembrar que o contribuinte individual é a pessoa que trabalha por conta própria (como autônomo) ou que presta algum serviço eventual a empresas, sem vínculo de emprego. Para eles, a contribuição com o INSS é obrigatória.

O contribuinte facultativo é a pessoa sem renda própria, maior de 16 anos, mas que deseja contribuir para a Previdência Social (como as donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas, por exemplo).

 Se você é ou foi contribuinte individual, ou facultativo, pode e vale a pena fazer o pagamento de contribuições em atraso, mesmo após a Reforma da Previdência, pois como dito anteriormente, não houve mudanças nesse sentido.

Cálculo do tempo de contribuição

Quem pode pagar INSS atrasado?

Até aqui você já viu os impactos que as contribuições em atraso do INSS pode ter na aposentadoria do trabalhador. Ainda, também vimos como realizar a regularização dos períodos e o direito adquirido. Agora chegou o momento de explicarmos uma das principais dúvidas do trabalhador. Afinal, quem pode pagar o INSS atrasado?

Bom, para isso, vamos ter que falar separadamente sobre o Contribuinte Facultativo e o Individual.

Contribuinte Facultativo

Para o Contribuinte Facultativo pagar o INSS em atraso, a guia não pode estar atrasada mais do que 6 meses. Se ultrapassar esse prazo, só poderá efetuar contribuição se houver exercício de atividade profissional, o que já se enquadraria, então, como contribuinte individual. Portanto, o segurado facultativo não pode ficar mais do que 6 meses sem pagar o INSS para poder pagar períodos em atraso, caso contrário, o tempo será “perdido”.

Contribuinte Individual

Já o Contribuinte Individual, que tem obrigação contribuir para a Previdência Social, pode pagar o INSS atrasado a qualquer momento. Entretanto, as parcelas em atraso devem ser divididas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.

Para o Contribuinte Individual que deseja pagar parcelas com até 5 anos de atraso, se estava cadastrado na categoria ou atividades correspondente ao INSS, não precisará comprovar a atividade, ou fazer prova de que estava efetivamente trabalhando. Nesse caso, será necessário apenas fazer o cálculo da GPS a ser paga e providenciar o pagamento. Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Já no que se refere ao pagamento de parcelas com atraso superior a 5 anos, o Contribuinte Individual precisará comprovar o efetivo trabalho. De acordo com as normas da Previdência Social, em caso de períodos de trabalho sem contribuições, com mais de 5 anos de atraso, de nada adianta pagar, se não houver a efetiva comprovação da atividade. Nesse caso, seria dinheiro do contribuinte posto fora.

Assim, é indispensável a comprovação da atividade quando o segurado desejar efetuar contribuições em atraso com mais de 5 anos. Para comprovar o trabalho, o contribuinte individual poderá fazer sua comprovação mediante a apresentação de qualquer documento que indique a sua profissão, ou que mostre que estava trabalhando.

Entre os documentos mais utilizados, destacam-se: comprovante de pagamento dos serviços prestados, comprovante de imposto de renda inscrição da atividade em órgãos públicos e microfichas de recolhimentos do banco de dados do INSS.

Pagamentos de contribuições em atraso anteriores a 1996

Importante ressaltar também que, para pagamentos de contribuições em atraso, anteriores a 1996, o INSS não poderia cobrar juros e multa. A cobrança de encargos na legislação previdenciária se deu somente em 1997, quando passou a existir a cobrança de juros e multa para os segurados que desejariam fazer o pagamento de contribuições em atraso no INSS. Contudo, infelizmente o INSS ainda faz essa cobrança!

Assim, se você pretende realizar contribuições em atraso de período anterior a 1996, faça, mas mediante um pedido judicial para que seja feita a correção do cálculo do INSS (sem juros e multa), e você efetue o pagamento do valor correto. Se você já fez contribuição de período anterior a 1996 com a incidência dos juros e da multa, também pode entrar com um pedido judicial, solicitando a restituição desses valores pagos indevidamente.

Quais os processos para realizar o pagamento?

O primeiro passo do trabalhador é buscar um auxílio de um profissional especializado para que seja verificada cada particularidade do caso. Afinal, como acompanhamos até aqui, o trabalhador poderá perder dinheiro ao pagar algo que ele não sabe ao certo se fará ou não diferença na sua situação.

Se, após análise de um profissional, for verificado que algum período em que você deixou de contribuir com o INSS seja necessário para a sua aposentadoria, na busca do melhor benefício, saiba que é possível verificar todas as informações na página do próprio INSS, ou, da Receita Federal.

Para efetuar pagamento ao INSS é possível gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem a necessidade de se dirigir até a Receita Federal para a elaboração da GPS.

Essa guia pode ser gerada para um período de tempo, ou apenas para um mês especifico, conforme a escolha do segurado, desde que seja de data inferior aos últimos 5 anos.

Além disso, também existe a possibilidade de realização do cálculo da GPS, para parcelas com até 5 anos de atraso por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e efetuar o cálculo de valores em atraso de acordo com os módulos disponíveis, que são: contribuintes filiados antes de 29/11/1999, contribuintes filiados a partir de 29/11/1999 e Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

O SAL impõe acréscimos legais, atualiza diferenças de valores pagos a menor, calcula competências relacionadas ao período básico de cálculo e de recolhimento de empregador rural, entre outras coisas.

Quando vale a pena procurar ajuda

Ao chegar até aqui foi possível perceber que existem muitas particularidades que o segurado precisa considerar quando o assunto é INSS em atraso. O primeiro passo, antes de tudo é analisar todo o cenário e identificar se é realmente necessário pagar o INSS para o período em questão.

Antes de sair correndo pagar seu INSS atrasado, sente com calma e analise todo o cenário. Verifique os períodos em que não foram realizadas contribuições. Fique atento se você contribuinte facultativo ou individual. Se mesmo assim restarem dúvidas, busque o apoio de um profissional de sua confiança. Existem bons advogados que atendem tanto de forma física como por atendimento jurídico digital.

Somente uma pessoa capacitada e especializada pode verificar para você o período que precisa ser pago, para que você não faça contribuições desnecessárias, identificando o melhor período a pagar, com menor taxa de juros.

Da mesma forma, somente uma pessoa com experiência e destreza nessa área poderá verificar os valores específicos de contribuições para você pagar, pois nem sempre o valor mais alto trará uma renda melhor. Aqui deve ser feita a análise do melhor benefício ao segurado, que não necessariamente incumbe na maior contribuição.

Então, para ter o melhor custo-benefício, em se tratando de contribuições ao INSS, não deixe de procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, para que você não acabe “desperdiçando” dinheiro que pode fazer falta mais à frente, e tenha a certeza da concessão do melhor benefício.

Se você gostou desse conteúdo e deseja continuar ampliando o seu conhecimento no tema, descubra a importância de realizar um cálculo previdenciário.

escrito por nossa advogada Renata Costa Jundi