O seguro de vida é um produto contratado de uma seguradora com o objetivo de garantir a segurança financeira do segurado ou de sua família/dependentes em casos de morte, invalidez permanente, acidente, doença grave, entre outros. Esse tipo de serviço é oferecido por seguradoras e bancos.
Apenas a contratação do serviço não garante o pagamento da indenização caso algo aconteça. O seguro de vida negado acontece quando, por determinado motivo, a seguradora se nega a realizar o pagamento ao segurado/beneficiário.
Isso pode acontecer por diversos motivos como a não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade.
Se isso está acontecendo com você, continue acompanhando esse conteúdo onde explicamos o que pode ser feito em caso de seguro de vida negado.
Seguro de vida negado: a apólice
Antes de chegarmos em situações de seguro de vida negado, um dos documentos mais importantes que o segurado/beneficiário precisa ter em mãos é a apólice do seguro.
Nesse documento terão todas as informações sobre o serviço que foi contrato, se o mesmo encontra-se vigente (pois ele pode não estar mais valendo), quais os beneficiários indicados para receberem a indenização, entre outras informações.
Como solicitar a indenização do seguro de vida?
Sabendo da existência do seguro de vida e após a verificação da apólice, o segurado/beneficiário deverá informar a seguradora sobre o sinistro.
Você precisará preencher junto a seguradora o formulário de abertura de sinistro. No geral, a documentação solicitada é a seguinte:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do CPF;
- Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;
Na apólice estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado e nela conterão os requisitos e condições gerais para pagamento da indenização.
Após ser feita a solicitação, as seguradoras tem o prazo de 30 dias para fazer a análise da documentação e efetuar o pagamento.
Nesse meio tempo, poderá ser emitida uma carta negativa, em outras palavras, existe a possibilidade de seguro de vida negado.
Meu pagamento da indenização foi negado pela seguradora? Como saber se tenho direito?
O que fazer em caso de pagamento do seguro de vida negado?
As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro.
As mais recorrentes são as negativas por doença preexistente e por inadimplência. Doença preexistente é a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez quando realizou a contratação do seguro. Já a inadimplência nada mais é do que a falta de pagamento.
Por isso, nos casos de negativa, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. Como cada caso é diferente, a busca por um profissional facilitará o processo.
Isto é, será necessário fazer toda a análise da apólice e da situação concreta para verificar, após esse processo, se é possível ingressar com uma ação para buscar através da Justiça o recebimento da indenização.
Outro ponto fundamental é prazo para recorrer na Justiça caso a seguradora negue o pagamento da indenização.
Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida.
Em resumo, fique atento para não perder esse prazo, pois, se ele encerrar não será mais possível reverter a situação.
Não desista do seu direito.
Em resumo, nesse material você aprendeu um pouco mais sobre o seguro de vida negado pela seguradora. Além disso, em nosso blog temos outros materiais relacionados a esse tema.
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