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O decreto n° 9.462 do dia 8 de agosto de 2018 alterou alguns pontos do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS. Uma das mudanças tem relação com a revisão do benefício.

Essa operação “Pente Fino” no BPC-LOAS terá um prazo mais curto do que normalmente acontece com as revisões do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.


Para saber mais sobre o BPC-LOAS, confira os conteúdos que já produzimos aqui no blog


Vamos esclarecer agora sobre essa mudança e o que você precisa fazer caso receba a notificação.

Como é feita a revisão?

Uma das mudanças tem relação com a identificação de irregularidades no BPC-LOAS. E isso pode gerar o cancelamento do benefício.

Conforme consta no artigo 47 do decreto n° 9.462, após ser identificada a irregularidade, o beneficiário será notificado, preferencialmente pela rede bancária, sobre a suspensão do seu benefício. O aviso também poderá ser enviado pelo correio.
Após tomar conhecimento da situação, o beneficiário terá o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa junto ao INSS.

Depois disso, o INSS tem 30 dias (prorrogável por mais 30) para fazer a análise da alegação.

O benefício será mantido se a defesa for aceita pelo instituto. Se for rejeitada, ele será suspenso. O beneficiário poderá recorrer da decisão no próprio INSS, e terá 30 dias para fazê-lo. Ou até mesmo procurar a Justiça.

Caso não seja possível localizar o cidadão, o pagamento será bloqueado por um mês. Se o beneficiário procurar o INSS, terá o prazo de 10 dias para fazer a defesa, conforme explicamos anteriormente. Se, não for apresentada defesa o benefício será cancelado.

A suspensão do benefício

Conforme o sétimo parágrafo do artigo 47 do decreto n° 9.462, a suspensão consiste na interrupção do envio do pagamento a rede bancária e observa as seguintes regras:

I – o benefício será suspenso:

a) quando o beneficiário, o seu representante legal ou o procurador for notificado e não apresentar defesa no prazo de dez dias;
b) quando os elementos apresentados na defesa forem insuficientes;
c) quando o beneficiário não entrar em contato com os canais de atendimento do INSS ou outros canais autorizados para esse fim no prazo de trinta dias, contado do bloqueio de que trata o § 3º; ou
d) quando informada a ausência do beneficiário pelo representante legal ou pelo procurador, na forma da lei;

II – o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador deverá ser comunicado sobre os motivos da suspensão do benefício e sobre o prazo de trinta dias para a interposição de recurso junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados para esse fim; e

III – o recurso interposto será analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS.

 

Uma das irregularidades mais encontradas no pente fino no BPC-LOAS é referente a renda familiar, que acaba ultrapassando o mínimo exigido, que é um dos requisitos. Como o benefício tem regras bem específicas quando a isso, acaba gerando a suspensão.

O benefício também pode ser cancelado no caso da morte do beneficiário, com a cessação da incapacidade, com a cumulação de benefício (caso o beneficiário passe a receber outro benefício como Aposentadoria ou Pensão por Morte) e se não forem realizadas a reavaliação a cada 2 anos.

Documento de identidade

Outra mudança foi a inclusão do documento de identidade com foto para formalizar a solicitação do BPC-LOAS. Para menores de 16 anos, pode ser utilizada a certidão de nascimento. “A pessoa com deficiência e o idoso deverão informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e apresentar documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente”, descreve o artigo 10 do decreto.
Por isso, se você recebe o LOAS, fique atento caso seja notificado e respeite o prazo estipulado para não correr o risco de ter seu benefício cancelado.

Para saber mais sobre o BPC-LOAS, confira os conteúdos que já produzimos aqui no blog

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